Economia

Quando começa a declaração do Imposto de Renda? Saiba como se preparar

Separar os comprovantes de recebimentos e as despesas é crucial para não cair na temida malha fina

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Exame.com
05/01/2026, 14:33 • Atualizado em 05/01/2026, 14:36
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IR: Receita Federal cruza dados para validar a declaração | Halil Gokdal/Flickr

IR: Receita Federal cruza dados para validar a declaração | Halil Gokdal/Flickr

Pode parecer distante, mas já é hora de se preparar para o Imposto de Renda (IR) de 2026. O ano marca o início de mudanças significativas, como a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil — o que não significa que essa parcela da população não precisa declarar. Para boa parte da população, é obrigatório e é crucial se planejar para preencher o documento.

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A data do início da declaração ainda não é oficial. A Receita Federal usualmente publica a instrução normativa com as regras entre o final de fevereiro e o início de março. Porém, a tendência consolidada nos últimos anos aponta para um calendário fixo entre 15 de março e 31 de maio de 2026.

Existem duas formas de declarar: manual ou automaticamente. Na manual, é necessário preencher item por item, já que o sistema vem em branco e não compila os recebimentos. Já na automática, o próprio software preenche essas informações para o contribuinte. Nesse caso, é necessário acessar via conta gov.br nível ouro ou prata.

"Para a grande massa de contribuintes com rendimentos unicamente assalariados e patrimônio simplificado, a Declaração Pré-Preenchida oferece segurança e agilidade suficientes para o preenchimento autônomo", comenta Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária no escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Isso também se enquadra para pessoas que têm poucos bens ou não possui investimentos. "Mas se tiver algumas questões como o recebimento de aluguéis, sujeito ao carnê-leão, ou bens no exterior, recomenda-se que procure um especialista no assunto", explica Thais Ribeiro, advogada no L.O. Baptista Advogados.

Quem precisa declarar?

Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia, explica que não é correto afirmar que quem ganha até R$ 5 mil por mês não precisa declarar Imposto de Renda.

Segundo ela, a obrigatoriedade vai além do valor mensal recebido. "O total anual de rendimentos e outras situações previstas pela Receita Federal, como posse de bens acima do limite legal, recebimento de rendimentos isentos ou tributados na fonte, ganho de capital ou operações em bolsa também devem ser consideradas", afirma.

Por isso, mesmo quem recebe até R$ 5 mil por mês pode ter que declarar, dependendo do conjunto de rendimentos e do patrimônio no ano-calendário.

Como se preparar para o IR?

Comece pelo básico: tenha em mãos todos os recebimentos e despesas. Nesse momento, é necessário separar, de um lado, todos os rendimentos recebidos durante o ano, seja como CLT, PJ ou de pessoa física, assim como rendimentos de investimentos de qualquer natureza e aluguéis. Do outro, separe todas as despesas, sejam médicas, educacionais ou outras.

Por fim, organize toda alteração que houve em relação aos bens móveis ou imóveis, como aquisição ou venda de veículos, aquisição ou venda de imóveis, eventuais dívidas e financiamentos. "É preciso entender toda a situação fiscal e também pessoal de 2025. Então, por exemplo, se teve algum filho, dá para incluir como dependente, basta cadastrar os dados dele na declaração", afirma Ribeiro.

O que é restituição ou imposto a pagar?

Ao declarar o Imposto de Renda, o próprio software do governo mostra se a pessoa está devendo tributos ou se tem restituição (valores a receber de volta).

"Em relação ao que é restituição ou imposto a pagar, basicamente o sistema vai ver se durante o ano de 2025 foi pago imposto a mais do que deveria ter sido pago sobre os rendimentos recebidos ou se deve ser feita alguma complementação. A partir disso vai gerar ou restituição, ou imposto a pagar", explica Ribeiro.

Segundo ela, em muitos casos, pode ser que não gere nada.

Por que as pessoas caem na malha fina?

A Receita Federal já sabe quase tudo antes mesmo do contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda. Por meio de sistemas como e-Financeira, DECRED, DMED e DOI, o órgão coleta informações detalhadas sobre movimentações bancárias, gastos com cartão de crédito, despesas médicas e transações imobiliárias.

Caso haja divergência entre os dados declarados e os repassados por terceiros — como bancos, clínicas ou empregadores —, a declaração pode ser retida para verificação mais detalhada. É o que se conhece como malha fina.

O motivo mais comum para cair na malha, segundo especialistas, é a omissão de rendimentos. Isso inclui esquecer de declarar salários de empregos secundários, bicos, aluguéis, pensões, pró-labore ou rendimentos de dependentes.

Outro erro frequente é informar valores diferentes daqueles que constam nos informes oficiais das fontes pagadoras. Entram nessa conta também casos de rendimentos isentos ou de tributação exclusiva declarados de forma incorreta.

"O erro mais comum não é de cálculo, mas de omissão ou divergência de dados", explica Cesar Ribeiro. "É essencial declarar exatamente o que está nos informes. Nada de arredondar valores."

A Receita utiliza esses dados como base para um sistema automatizado de triagem. Quando uma inconsistência é detectada, a declaração fica retida até que o contribuinte comprove as informações prestadas.

Em 2025, os principais motivos para retenção em malha fina foram:

  • 32,6% – deduções de despesas médicas sem comprovação;
  • 30,8% – omissão de rendimentos do titular ou dependentes;
  • 16,0% – deduções de outras despesas sem comprovação;
  • 15,1% – diferença entre os valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras

A recomendação dos especialistas é simples: conferir todos os informes antes de enviar a declaração e não deixar nenhum rendimento de fora.

Caí na malha fina, e agora?

Se a declaração cair na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC para verificar a pendência. Quando o problema for erro de preenchimento ou digitação, basta enviar uma declaração retificadora, o que costuma destravar o processamento em poucos dias.

Já se a divergência for documental — como a contestação de despesas médicas elevadas — e as informações estiverem corretas, não é recomendável retificar. Nessa situação, o caminho é aguardar a notificação da Receita ou antecipar o envio dos comprovantes pelo próprio e-CAC, para validar a despesa e evitar autuação.

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