Economia

Super-ricos taxados no Brasil: qual renda entra na conta do novo imposto

Segundo projeções do ministério da Fazenda, apenas 140 mil brasileiros serão impactos pelo novo imposto

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Cédulas de dinheiro | Reprodução

O Congresso aprovou o imposto mínimo de 10% sobre a renda de quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano. A cobrança começará a partir deste novo ano.

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A medida será necessária para compensar a queda de arrecadação decorrente da isenção do imposto de renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês e a tributação parcial de quem recebe até R$ 7,2 mil.

O novo imposto será progressivo, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).

Segundo o Ministério da Fazenda, a tributação de 10% atingirá 0,13% dos contribuintes, cerca de 140 mil brasileiros, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda. Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.

A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pessoas com alta renda no Brasil recebem 1.451% a mais do que o brasileiro médio, que recebe cerca de R$ 3.222,00 por mês.

Como será a tributação dos super ricos no Brasil

A alíquota será progressiva, crescendo linearmente conforme o valor aumenta.

Lucros e dividendos que forem apurados pelas empresas em 2025 e distribuídos até 2028 também ficam de fora da tributação.

O mesmo vale para dinheiro de herança ou da venda de imóveis também.

Alguns rendimentos estão de fora do cálculo do imposto. A rentabilidade de poupança, valor de indenizações, recebimento de aposentadorias e pensões por moléstias graves, assim como outros rendimentos mobiliários isentos, não entram na base tributável.

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