Justiça
PGR prepara recurso contra decisão que anula condenações de Lula
Ministro do STF declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em ações contra ex-presidente
Paulo Toledo Piza
• Atualizado em
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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, prepara um recurso à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato.
De acordo com a assessoria de imprensa da PGR, o recurso vai ser apresentado assim que o processo chegar ao órgão.
Fachin declarou nesta 2ª feira (8.mar) a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula. Com a decisão, o ex-presidente pode se eleger, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Em nota, o gabinete de Fachin diz que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos"
De acordo com a assessoria de imprensa da PGR, o recurso vai ser apresentado assim que o processo chegar ao órgão.
Fachin declarou nesta 2ª feira (8.mar) a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula. Com a decisão, o ex-presidente pode se eleger, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Em nota, o gabinete de Fachin diz que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos"
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