Justiça
Fachin anula condenações de Lula, e ex-presidente pode se candidatar
Ministro do STF declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em ações contra Lula
Paulo Toledo Piza
• Atualizado em
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Lava Jato de Curitiba. Dessa forma, o ex-presidente pode se eleger, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Fachin declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.
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Em nota, o gabinete de Fachin diz que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos" (leia a íntegra do comunicado abaixo).
Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, dizem: "A decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele".
A 13ª Vara Federal de Curitiba informa, em comunicado, que "cumprirá a decisão" de Fachin, "remetendo os autos ao juízo indicado".
O SBT News procurou a assessoria de imprensa do Instituto Lula e aguarda retorno.
"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-7.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021."
Assista à reportagem completa do SBT Brasil
Fachin declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.
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Em nota, o gabinete de Fachin diz que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos" (leia a íntegra do comunicado abaixo).
Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, dizem: "A decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele".
A 13ª Vara Federal de Curitiba informa, em comunicado, que "cumprirá a decisão" de Fachin, "remetendo os autos ao juízo indicado".
O SBT News procurou a assessoria de imprensa do Instituto Lula e aguarda retorno.
Leia nota completa do gabinete de Fachin:
"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-7.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021."
Assista à reportagem completa do SBT Brasil
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