Juíza que defendeu aglomerações na internet mantém opinião em defesa ao CNJ
Tribunal de Minas Gerais decide em fevereiro se Ludmila Grilo cometeu crime contra saúde pública
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A juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal da Infância e da Juventude de Unaí (MG) ficou conhecida nacionalmente por incentivar nas redes sociais que seus seguidores não usassem máscaras e participassem de aglomerações durante a pandemia. Os vídes publicados fora questionados e ela teve 15 dias para se explicar ao Conselho Nacional de Justiça.
Na defesa apresentada ao CNJ, Ludmila manteve sua posição:
"Enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio(arts. 136 e 137 da Constituição Federal) ? únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo "aglomeração", palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) ? continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais", declarou.
Ela também informou que ratificou as publicações de suas redes sociais.
"Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade(restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional ? estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir ?? deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais" .
O ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao CNJ também informa, que o Órgão Especial abrirá processo administrativo disciplinar contra a magistrada, por suposta violação aos deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. A previsão é que a representação seja analisada em 10 de fevereiro. A juíza poderá ter cometido crime contra saúde pública.
Leia a íntegra do ofício enviado ao CNJ:
Na defesa apresentada ao CNJ, Ludmila manteve sua posição:
"Enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio(arts. 136 e 137 da Constituição Federal) ? únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo "aglomeração", palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) ? continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais", declarou.
Ela também informou que ratificou as publicações de suas redes sociais.
"Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade(restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional ? estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir ?? deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais" .
O ofício enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao CNJ também informa, que o Órgão Especial abrirá processo administrativo disciplinar contra a magistrada, por suposta violação aos deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. A previsão é que a representação seja analisada em 10 de fevereiro. A juíza poderá ter cometido crime contra saúde pública.
Leia a íntegra do ofício enviado ao CNJ:
Ludmila Grilo Corregedoria Tj Mg Cnj by MArcela Gracie on Scribd
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