Justiça
Presidente do STJ nega prorrogação de saída temporária para presos de SP
A Defensoria Pública pediu que eles ficassem em casa até 24 de fevereiro por causa da covid-19
SBT News
• Atualizado em
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O presidente do STJ, Humberto Martins, negou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para prorrogar, ao menos até 24 de fevereiro, a saída temporária concedida no fim do ano a condenados no regime semiaberto.
Entre o fim de dezembro e o início deste mês, eles puderam passar 15 dias com a família, sem necessidade de passar a noite na prisão.
O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.
Quanto ao período de saída temporária não usufruído em 2020 pelos presos, o ministro entende que a questão deve ser tratada pelo juízo de execução penal, ouvindo advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Administração Penitenciária. "A fruição das saídas temporárias ainda pendentes deve ocorrer nos moldes ainda a serem decididos pela autoridade competente, no momento adequado, diante da realidade sanitária da região em que está o estabelecimento prisional", destacou Humberto Martins.
A liminar foi negada e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Leia a íntegra da decisão:
Entre o fim de dezembro e o início deste mês, eles puderam passar 15 dias com a família, sem necessidade de passar a noite na prisão.
O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.
Quanto ao período de saída temporária não usufruído em 2020 pelos presos, o ministro entende que a questão deve ser tratada pelo juízo de execução penal, ouvindo advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Administração Penitenciária. "A fruição das saídas temporárias ainda pendentes deve ocorrer nos moldes ainda a serem decididos pela autoridade competente, no momento adequado, diante da realidade sanitária da região em que está o estabelecimento prisional", destacou Humberto Martins.
A liminar foi negada e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Leia a íntegra da decisão:
HC 638231 by MArcela Gracie on Scribd
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