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Justiça

MP diz que usar verba do Fundeb em instituições privadas é inconstitucional

Ministério Público divulgou nota técnica contra o projeto aprovado na Câmara

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Prédio da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
• Atualizado em
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O Ministério Público Federal manifestou-se nesta 2ª feira (14.dez) contra o projeto de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aprovado na Câmara. Em nota técnica enviada ao Senado, o MP defende que o direcionamento de verbas do fundo para instituições privadas de ensino determinado no texto aprovado é inconstitucional.

O projeto de regulamentação do Fundeb foi aprovado na Câmara em 10 de dezembro. A versão final do texto determina que até 10% do fundo possa ser destinado a instituições filantrópicas, comunitárias ou confessionais e ao Sistema S.

Parlamentares favoráveis a essa destinação argumentam que a formação de convênios com instituições privadas pode ajudar a suprir o deficit da rede pública de educação. O MP, no entanto, argumenta que a oferta estatal do ensino fundamental é obrigatória, pela Constituição de 88 - obrigação que foi estendida à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio em 2009. A inclusão destas instituições do Fundeb seria, nas palavras do Ministério Público, "legalizar a prestação terceirizada ou indireta do serviço público do ensino e transformar em regra estável e objetivo de governo o que hoje é excepcional".

"Diferentemente do que alegam as instituições privadas de ensino, a necessidade mais urgente na educação básica obrigatória brasileira é a de qualificação da própria rede pública e de valorização do magistério composto de servidores efetivos. Caso sejam drenados recursos públicos para entidades privadas de ensino, a rede pública tende a ser precarizada."

O projeto de regulamentação do Fundeb está na pauta do Senado desta 3ª feira (15). Pode ser votado nesta semana - possivelmente com modificações.

Leia abaixo, na íntegra, a nota do Ministério Público Federal.

 

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