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Justiça

STF valida lei de São Paulo que proíbe venda de bebidas alcoólicas em estádios

Ministros analisaram recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra a Justiça paulista

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Veto no Estado existe desde 1996 e a única exceção ocorreu durante o Mundial de 2014 | Reprodução
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A decisão é em resposta ao recurso apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

No texto, o clube argumentou que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional e ineficaz para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. Segundo o time, a experiência internacional e de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstraria que a proibição é desnecessária.

O argumento foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, relator, e pelos outros magistrados. Em seu voto, Mendes disse que a legislação estadual que estabelece as condições gerais para entrada em eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Dessa forma, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais, autorizando ou não a venda de bebidas alcoólicas.

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O relator destacou que, em decisão anterior, o STF validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. O entendimento foi o de que as leis estaduais podem adequar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais, como a existência de grupos organizados especialmente relacionados aos atos.

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