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Justiça

Processos por assédio sexual e trabalho infantil, além de análogo à escravidão, batem recordes

Justiça do Trabalho estabelece protocolos para orientar juízes sobre discriminação em processos

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Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília | Reprodução Aldo Dias/TST
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Os números de processos por assédio sexual e trabalho infantil — além do análogo à escravidão — mantêm alta em 2024, chegando a bater recordes em relação aos três últimos anos.

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Levantamento exclusivo obtido pelo SBT News revela que os casos julgados por assédio sexual chegaram a 1.863 de 1º de janeiro deste ano até o dia 12 de agosto. É um avanço expressivo em relação a todo o ano de 2021 (1.630) e de 2022 (2.723), além de se aproximar do recorde de 2023 (3.130).

Em relação aos casos de trabalho análogo à escravidão, foram julgados até o dia 12 de agosto 4.113 casos, um número maior que no mesmo período de 2021 e 2022, se aproximando do total do ano passado, que fechou em 6.798 (que já demonstrava alta de 8,5% em relação ao total do ano anterior).

Em relação ao trabalho infantil, há uma tendência forte de aumento, na comparação com os números do ano passado, chegando a se aproximar de recordes de 2022 e 2021 (respectivamente, 319 e 255 casos).

Dados são do Observatório de Trabalho Decente do TST | Produção SBT News
Dados são do Observatório de Trabalho Decente do TST | Produção SBT News

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Novos protocolos

Na próxima segunda-feira (19), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança protocolos para orientar juízes sobre discriminação em processos envolvendo esses tipos de crimes. “Os documentos propõem um olhar sem vieses ou preconceitos sobre diversidade, inclusão e combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil”, diz o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa.

Em entrevista ao programa Poder Expresso, do SBT News, o magistrado disse perceber os dados como “uma sinalização de que as pessoas estão tendo mais acesso à Justiça, e mais do que isso, de que as campanhas de esclarecimento sobre direitos estão sendo bem-sucedidas”. Ele destaca que condutas que antes eram toleradas, “seja porque não havia consciência de sua malignidade sobre os aspectos dos direitos humanos, seja pela falta de perspectiva de uma punição efetiva para quem praticasse aquelas condutas”, não são mais aceitas. “As pessoas sabem que podem contar com o Judiciário para reprimi-las”, analisa Bentes Corrêa.

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A Corte Trabalhista decidiu fazer as recomendações aos juízes brasileiros após sinalizações no âmbito internacional, a partir de julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o ministro, os dados do Observatório de Trabalho Decente e as sinalizações internacionais justificaram a adoção de um guia "seguro e sensível" aos juízes.

“Precisamos ter um Judiciário capacitado para o acolhimento dessas vítimas, treinado para a sua escuta e para a instrução processual e municiado das ferramentas legais, legislação interna, doutrina, legislação internacional, que podem ser úteis na solução desses casos”, afirmou em entrevista ao jornalista e apresentador Leo Cavalcanti.

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São três protocolos para julgamentos:

  • um "com perspectiva antidiscriminatória" em questões de raça, gênero, idade, orientações sexuais e deficiências, também, trazendo a visão da interseccionalidade, como os diversos fatores de discriminação podem se somar em diversos casos;
  • outro com perspectiva da infância e da juventude, sobre como acolher e ouvir as vítimas de trabalho infantil, e indicação de fatores que possam servir de indícios de exploração econômica — inclusive de exploração sexual;
  • por último, um protocolo para julgamento com perspectiva de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Para a Justiça, é um problema que tem demonstrado uma situação de agravamento, não necessariamente porque antes não houvesse, mas as pessoas não tinham acesso à Justiça.

Trazem não só as fontes legais (nacionais e internacionais) de que o julgador do caso poderá se valer para uma atuação eficiente, mas trazem também orientações que devem ser seguidas ao longo do processo, desde o acolhimento da vítima até a solução final e a punição dos infratores. Informações legais estão todas compiladas e “servirá de um elemento que aumenta nossa eficiência e efetivamente transformará a nossa atuação nesses casos”.

“Por exemplo, não é possível que na sala de audiência, em uma situação de exploração ou assédio sexual, vítima e infrator permaneçam lado a lado. Há a necessidade de separação e de um tratamento respeitoso e individualizado da vítima que já sofre com um trauma decorrente da situação que passou”, exemplificou o presidente do TST.
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