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EXPLICA: Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?

Entenda como é estabelecido e organizado o sistema eleitoral no país

EXPLICA: Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?
EXPLICA: Como funciona o sistema eleitoral brasileiro?
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O sistema eleitoral brasileiro foi instituído em 1988 pela Constituição Federal, e neste ano acontece em duas modalidades de eleições: as majoritárias e as proporcionais. Esses sistemas têm a função de organizar a captação dos votos com eficiência, segurança e imparcialidade, que é a forma mais prática de exercer a democracia no país.

Saiba mais:

O sistema majoritário é usado para eleger presidente, governadores, senadores e prefeitos. Nesse sistema o candidato será eleito se conseguir mais da metade dos votos, ou maioria absoluta, sem contar os brancos e nulos. 

O 2º turno acontece somente nas cidades com mais de 200 mil habitantes e estados. A eleição para senadores acontece apenas no 1º turno.

Já no sistema proporcional os deputados federais e estaduais e vereadores são escolhidos.

Nas eleições do 1º turno, ocorridas em 2 de outubro, os eleitores votaram para deputados federais, estaduais e senadores.

Nesse sistema são considerados o quociente eleitoral e quociente partidário para se eleger um candidato. 

O que significa quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)? 

O quociente eleitoral é determinado pelo resultado do total de votos válidos, tirando brancos e nulos, pelo número de vagas disputadas para as casas legislativas.

O cálculo é baseado em quantidade de votos dividido pelo número de vagas, desprezando a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior, conforme o caput do artigo 106 do Código Eleitoral.

Por exemplo: se forem contabilizados 50 mil votos válidos divididos para 5 cadeiras na câmara, 10 mil seria o quociente eleitoral.  

Já o quociente partidário é o que se é extraído do quociente eleitoral para saber quantas vagas o partido terá direito. 

O cálculo é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração, segundo o artigo 107 do Código Eleitoral.

Para descobrir isso, é utilizado o total de votos deste partido.

Ou seja: 50 mil votos divididos pelos 10 mil do quociente eleitoral, resultando em 5 cadeiras que poderão ser ocupadas pelo partido.

Entende-se que um sistema por um lado elege candidatos de um grupo majoritário e o outro pode eleger candidatos de um grupo minoritário que necessita de representação na política. 

Os dois sistemas têm suas particularidades, no entanto, isso não quer dizer que um seja melhor que o outro para o sistema democrático brasileiro. Isso significa que cada um deles é importante para o que se é esperado em uma democracia.

Cláusula de barreira barra puxadores de votos

Com a Reforma Eleitoral estabelecida pela Lei n.º 13.165/2015, foi implementada a regra da cláusula de barreira. Conforme a norma, são eleitos os candidatos registrados por um partido ou federação aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tanto quando o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal, que cada um tenha recebido, conforme o artigo 108 do Código Eleitoral.

Sendo assim, os partidos e federações não vão se beneficiar com os votos obtidos por candidatos com votação expressiva, conhecidos também por puxadores de voto. Com isso, para ser eleito, o candidato tem que obter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Quando os suplentes entram?

Segundo o artigo 112 do Código Eleitoral, suplentes do partido político ou federação, não existe exigência de votação nominal mínima. Nas eleições proporcionais, serão suplentes da representação do partido político os candidatos que não foram efetivamente eleitos, seguindo a ordem decrescente de votação.

I ? os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;

II ? em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.

Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.

E segundo o artigo 113 do mesmo Código Eleitoral, na ausência de suplentes, será feita uma nova eleição, exceto se faltar menos de nove meses para acabar o período de mandato. 


SBT News De Fato

SBT News De Fato o serviço de checagens, verificação de fatos e educação midiática do SBT. O objetivo é ser um núcleo de orientação e de informações ao público em relação ao conteúdo espalhado e distribuído na internet e pelas redes sociais. Nesta primeira fase, o grupo atua no combate a desinformação durante o período das eleições gerais deste ano. A escolha sobre o candidato deve ser tomada com base em informações verdadeiras e confiáveis. Por isso, o SBT News De Fato conta com uma equipe de jornalistas profissionais do SBT, regionais e afiliadas. São eles: SBT SP, SBT RioSBT ParáSBT RSSBT DF, TV Aratu (BA), SBT MT (MT), TV Tambaú (PB), TV Jornal (PE), Jornal do Commercio (PE), TV Allamanda (RO), TV Norte (AM, AC e RR), TV Cidade Verde (PI) e TV Ponta Verde (AL). Clique aqui e saiba mais.


>> Alexandre Ferreira é jornalista do SBT MT
>> Eduarda Teixeira é jornalista na TV Ponta Verde
>> TV Ponta Verde, afiliada SBT no Alagoas, é integrante do SBT News De Fato
>> SBT MT, afiliada SBT no Mato Grosso, é integrante do SBT News de Fato.

 

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