São Paulo atinge 50% da população infantil imunizada contra a covid-19
Mais de 2 milhões de crianças entre 5 e 11 anos já receberam pelo menos uma dose da vacina no estado
SBT Brasil
Metade da população infantil (50,9%) do estado de São Paulo já está imunizada contra a covid-19. Segundo dados da Secretaria de Saúde do Governo estadual, mais de 2 milhões de crianças entre 5 e 11 anos receberam pelo menos uma dose da vacina. O estado é seguido pelo Distrito Federal, que imunizou 34,8% do público-alvo.
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Em outras regiões do Brasil, no entanto, a imunização dos pequenos avança em um ritmo menos acelerado, o que compromete a média nacional de vacinação nessa faixa etária. É o caso de estados como Santa Catarina e Pará, que vacinaram somente 7,19% e 5,2% de suas populações infantis, respectivamente.
Questionado sobre o baixo ritmo da vacinação das crianças, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, negou que a baixa adesão dos pais seja culpa do Governo Federal e atribuiu a responsabilidade a estados e municípios. "A posição do Governo foi clara no sentido de ofertar as vacinas para os pais. É um direito dos pais vacinarem seus filhos, é um direito das crianças. Não faltam vacinas e o ritmo heterogêneo da vacina mostra que é necessário haver um empenho de estados e municípios; não é só o Ministério da Saúde", disse Queiroga.
Vacinação de crianças chega à Justiça
A adesão à campanha de vacinação infantil tem dividido pais e responsáveis e, em muitos casos, os impasses familiares têm chegado à Justiça. No escritório da advogada da família Grabiella Sallit, por exemplo, mais de 50 conflitos entre pais e mães a respeito da imunização dos filhos já foram judicializados.
A especialista alerta, porém, que a vacina é um direito garantido por lei aos pequenos e que os contrários ao imunizante têm poucas chances de vencer um possível processo legal. "O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante e entende que é direito das crianças se vacinarem. Então, aquele pai ou mãe que entende a vacinação, que é a favor da vacinação, pode levar o seu filho ao posto de saúde e vacinar, e não precisa provocar o judiciário para fazer isso, não precisa de uma autorização jurídica", aconselha a advogada.