Militares querem alterar Estratégia Nacional de Defesa para intervenção em outros países
Documento troca termo "dissuasão" (afastar inimigo sem combate) por "projeção de poder" (avançar em território estrangeiro)
Leonardo Cavalcanti
Um dos principais itens do documento de Estratégia Nacional de Defesa em debate no governo prevê a mudança do termo "dissuasão" por "projeção de poder", o que muda a lógica de combate, como ataque, não-ataque e contra-ataque das Forças Armadas. A alteração está no capítulo principal, das "capacidades nacionais de defesa", que estabelece a base do planejamento militar brasileiro.
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Entenda as diferenças dos termos: a "dissuasão" significa demonstração de poder militar para afastar o inimigo sem combate. A "projeção de poder" é usado para estabelecer intervenção militarizada em outros países.
Por que isso importa: o governo Lula tem tentado se colocar como mediador de conflitos como o provocado por Nicolás Maduro, da Venezuela. Assim, a mudança num dos principais itens do documento brasileiro representa, no mínimo, uma contradição.
Panorama geral: a Estratégia de Defesa Nacional é atualizada de quatro em quatro anos em média e hoje está em debate ainda no âmbito do governo federal a partir de um texto proposto inicialmente por integrantes das Forças Armadas. No item "Capacidades Nacionais de Defesa", que lista "proteção, pronta-resposta, coordenação e controle, gestão da informação, logística, mobilidade estratégica, mobilização e desenvolvimento", havia a palavra "dissuasão", mas foi trocada por "projeção militar".
Bastidores: militares ouvidos pelo SBT News acreditam que a mudança do termo é uma tentativa de justificar mais investimentos na Forças Armadas, incluindo a troca de equipamentos e veículos. As chances de o Brasil adotar e conseguir efetivar a "projeção de poder" são mínimas pelo histórico e atual estrutura das Forças Armadas. O debate ganha importância, entretanto, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva o orçamento destinado à Defesa em patamares de até 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
O que prevê a Constituição: dois artigos estabelecem a não-intervenção, o 4º e o 142º.
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e X - concessão de asilo político.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
As entrelinhas: a defesa da Pátria no artigo 142 estabeleceria a proteção do território, da segurança, empregando como estratégias os princípios da dissuasão e da presença. Não há referência à "projeção de poder".
Citações no documento: o termo "projeção de poder" é citado em trechos específicos na atual Estratégia Nacional de Defesa. Mas sempre associado a operações e missões de paz. Na parte da Marinha, foi uma forma que os oficiais da Força encontraram para justicar as movimentações de porta-aviões brasileiros em mares estrangeiros, sem a lógica de ataque, mas de treinamento. O uso do termo "projeção de poder" no início do documento da Estratégia Nacional de Defesa, prtanto, é uma novidade.
O que vem por aí: a mudança feita por militares no atual texto da Estratégia Nacional de Defesa tem provocado um processo de discussão interna no governo.