Alckmin sanciona, com vetos, lei que atualiza Código Penal Militar
Texto endurece penas contra o tráfico de drogas e inclui crimes hediondos no conjunto de normas
Camila Stucaluc
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou com vetos a lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta 5ª feira (21.set), teve origem na Câmara dos Deputados, que procurou eliminar "terminologias obsoletas" do conjunto de normas, elaborado em 1969, durante a Ditadura Militar.
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Entre as mudanças está o endurecimento da pena para militares envolvidos com tráfico de drogas. Até então, a punição ia até cinco anos em caso de porte ou tráfico de drogas em quartéis e locais de administração militar. Com a atualização, a pena pode chegar a 15 anos. Crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e latrocínio, também passam a integrar o CPM.
Além disso, os militares acusados de crimes sexuais ou violência doméstica passam a responder na Justiça comum, em vez da Justiça Militar. Neste tópico, Alckmin vetou um trecho da lei que abria uma exceção para os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar. O mesmo foi determinado nos casos de crimes dolosos contra a vida.
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Outro veto do vice-presidente foi em relação ao artigo que acabava com a punição para militares que criticassem decisões do governo federal ou das próprias instituições militares publicamente. Com isso, continuará valendo o texto antigo, que previa detenção de dois meses a um ano. Em justificativa, Alckmin alegou que a retirada da punição atentaria "contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina"