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Governo cria Programa Mulher Cidadã, destinado à capacitação de empreendedoras

As ações serão realizadas por meio dos Núcleos de Apoio Contábil, Jurídico e Fiscal (NAF)

Imagem da noticia Governo cria Programa Mulher Cidadã, destinado à capacitação de empreendedoras
Mulher amarra lenço na cabeça de outra (Tânia Rego/Agência Brasil)
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Foi publicada nesta 2ª feira (27.fev), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria do Ministério da Fazenda que cria o Programa Mulher Cidadã. Este, segundo o texto, é "destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação a mulheres empreendedoras em situação de vulnerabilidade ou de risco social".

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Entre as finalidades do programa, estão, por exemplo, prover instrução e orientação para que mulheres em situação de risco e vulnerabilidade possam empreender; promover a educação fiscal; e auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades.

As ações do programa, acrescenta a portaria, "serão realizadas por meio dos Núcleos de Apoio Contábil, Jurídico e Fiscal (NAF) em cooperação com instituições de ensino, que levarão assistência fiscal, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade, microempreendedoras individuais, organizações da sociedade civil e pequenas produtoras rurais".

O texto ainda institui o Comitê Gestor do Programa. Ele será composto por um integrante titular e um suplente da Secretaria Executiva, que vai presidi-lo; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria do Tesouro Nacional; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e da Secretaria de Políticas Econômicas.

É de competência do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, designar os integrantes do comitê, assim como os respectivos suplentes destes, "observadas as indicações dos representantes feitas pelos órgãos componentes do grupo". Compete ao comitê editar atos complementares necessários à execução do disposto na portaria, deliberar sobre a ampliação dos cursos universitários que comporão as parcerias com as instituições de ensino e firmar, por intermédio de sua Presidência, as parcerias necessárias ao bom funcionamento do programa. O grupo vai se reunir bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que seu presidente convocar.

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