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Bolsonaro concede indulto natalino a agentes públicos e militares

Decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União

Bolsonaro concede indulto natalino a agentes públicos e militares
O presidente da República, Jair Bolsonaro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que concede indulto natalino a pessoas acometidas de doenças até 25 de dezembro, agentes públicos do sistema nacional de segurança pública e a militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A medida será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (24.dez).

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Entre os acometidos por enfermidades contemplados, estão aqueles com paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após prática do crime ou em consequência dele; com doença grave, permanente, que, ao mesmo tempo, cause limitação severa de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela equipe de saúde do local; ou com doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), em estágio terminal.

Em relação aos agentes públicos, foram considerados as pessoas que, até 25 de dezembro deste ano, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham sido condenadas por delito na hipótese de excesso culposo, prevista no art. 23 do Código Penal, e por crimes culposos. Nesse último caso, precisam ter cumprido pelo menos um sexto da pena.

Já os militares abrangidos foram condenados por crime na hipótese de excesso culposo -- prevista no art. 45 do Código Penal Militar -- no exercício da função ou em decorrência dela, até 25 de dezembro deste ano. Ainda segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, "exclui-se do alcance do indulto, contudo, as penas impostas por crimes considerados hediondos ou a ele equiparados; previstos nas Leis nºs. 9.455, de 1997, 9.613, de 1998, 12.850, de 2013 e 13.260, de 2016; dispostos no Código Penal Militar; e tipificados no caput e no § 1º do art. 33, e nos artigos 34 e 36 da Lei nº. 11.343, de 2006, com exceção da figura do 'tráfico privilegiado', prevista no § 4º do art. 33 do referido diploma, ressalva esta justificada em razão da decisão do Pretório Excelso que afastou a equiparação daquele aos delitos hediondos, sendo, assim, passível de indulto".

Outros crimes tipificados no Código Penal e praticados com grave ameaça e violência à pessoa também foram excluídos do alcance da medida. "Trata-se, quanto a estes, de decisão política tomada, especialmente no que se refere aos crimes associados ao combate à corrupção, ante o fato de eventual alcance deste tipo de infração beneficiar justamente a população brasileira que somente, em tempos recentes, passou a ser atingida pelo direito penal, desfalecendo, portanto, de legitimidade democrática", afirma a Secretaria-Geral da Presidência. Bolsonaro não concedeu o indulto também a pessoas cuja prisão tenha sido substituída por restrição de direitos ou multa, ou beneficiadas por suspensão condicional do processo.

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