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Entenda o novo Programa Emergencial do Emprego e Renda

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (28.abr)

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O governo publicou na edição desta 4ª feira (28.abr) a medida provisória do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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A proposta vale por 120 dias, e define um benefício mensal, como compensação, para quem tiver o contrato de trabalho suspendido temporariamente, ou passe por redução de jornada de trabalho e de salário.O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro.

Quem pode participar:
Qualquer empregador pode aderir. 
Órgãos públicos, estatais e organismos internacionais estão de fora. 
Empregados domésticos e aprendizes também podem entrar no programa.

Complementação da renda:

Os acordos serão pagos pelo programa Benefício Emergencial(BEm) do governo federal. O valor é calculado sobre o seguro-desemprego que o trabalhador receberia se fosse demitido. (entre R$ 1,1 mil e R$ 1,9 mil).Quais são as garantias para o empregado:

O programa prevê estabilidade de emprego por 4 meses, após a retomada integral do contrato. 
Grávidas também têm garantia de emprego pelo período do acordo e receberão o salário-maternidade.
Férias:

 As férias do trabalhador podem ser antecipadas ? desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência ? ou concedidas por acordo coletivo.  
Feriados também podem ser antecipados.

Teletrabalho:
O patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

Cancelamento do acordo:

Empregador e empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.

Assista à reportagem completa do SBT Brasil:


 
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