Justiça rejeita argumentos do São Paulo e mantém votação híbrida sobre impeachment de Júlio Casares
Decisão representa derrota para os advogados do clube, que questionavam o formato e pediam presença física para garantir segurança, sigilo e ampla defesa

Marcos Guedes
A Justiça de São Paulo rejeitou os argumentos apresentados pelo São Paulo Futebol Clube e manteve o formato híbrido, permitindo votação presencial e virtual, na reunião, marcada para sexta-feira (16), que irá deliberar a possibilidade de impeachment do atual presidente do clube, Júlio Casares.
A decisão mais recente, da manhã desta quarta-feira (14), assinada pela juíza Monica Rodrigues Dias de Carvalho, da 1ª Câmara de Direito Privado, representa uma derrota para os advogados do clube, que tentaram reverter uma liminar judicial que já havia determinado a votação em formato híbrido.
Os advogados questionavam o formato, sustentando que a votação deveria ocorrer exclusivamente de forma presencial, sob o argumento de que o tema exigiria presença física para garantir segurança, sigilo e ampla defesa. No entanto, a magistrada não entendeu da mesma forma.
"Não vislumbro ilegalidade na realização da reunião em formato híbrido, uma vez que o Regimento Interno não veda a participação por meio eletrônico, inexistindo demonstração de que tal modalidade comprometa o sigilo, a segurança dos votos ou o exercício do direito de defesa dos interessados", diz trecho da decisão judicial.
Liminar autorizou votação híbrida
A controvérsia teve início na segunda-feira (12), após uma decisão de primeira instância, quando a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã concedeu antecipação de tutela para assegurar a realização da reunião de forma híbrida, desde que respeitado o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho Deliberativo.
Na análise, a Justiça afastou a alegação de conflito entre dispositivos do Estatuto Social do clube. Segundo a decisão, as regras que tratam do quórum de instalação da reunião e do quórum necessário para aprovação da destituição tratam de etapas distintas do processo deliberativo, de forma que para o presidente ser destituído do cargo, bastam ⅔ dos votos do total de conselheiros.
Também foi destacado que não há, no Estatuto ou no Regimento Interno, exigência de que reuniões dessa natureza ocorram exclusivamente de forma presencial.









