Homem que matou idoso com 'voadora' em Santos é condenado a 27 anos de prisão
Crime ocorreu em junho de 2024 e foi julgado por júri popular em São Paulo; Tiago Gomes de Souza cumprirá pena em regime inicial fechado


Giovanna Colossi
Tiago Gomes de Souza, homem que matou um idoso com uma “voadora” após uma discussão de trânsito em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado nesta quarta-feira (14) a 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado.
A decisão foi tomada por um júri popular no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, em sessão que teve início na tarde de terça-feira. O julgamento, inicialmente previsto para ocorrer em Santos, teve o local alterado a pedido da defesa do réu, que argumentou que a ampla repercussão do caso, registrado em junho de 2024, poderia comprometer a imparcialidade dos jurados na região onde o crime ocorreu.
Tiago está preso na Penitenciária Tremembé II desde junho de 2024 e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Relembre o caso
Cesar Fine Torresi, de 77 anos, morreu após ser agredido com uma “voadora” no peito por Tiago Gomes de Souza durante uma discussão no trânsito em Santos (SP), em junho de 2024.
Ele atravessava a rua de mãos dadas com o neto, de 11 anos, quando Tiago avançou com o carro, assustando a vítima, que bateu a mão no capô do veículo. A atitude irritou o motorista, que desceu do carro e partiu para cima do idoso, atingindo-o com um golpe no peito.
O idoso caiu, bateu a cabeça no chão e, apesar de ter sido socorrido, morreu horas depois. Laudos periciais apontaram que César morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico associado a um edema no pericárdio. De acordo com a Polícia Civil, a vítima bateu a cabeça ao cair para trás após o chute. O impacto da agressão também teria provocado um inchaço no coração, agravando ainda mais o quadro clínico.
O crime foi registrado por câmeras de segurança, que também mostraram Tiago deixando o local. Ele foi preso em flagrante após ser encontrado por populares em um shopping de Santos, onde fazia compras. O homem já possuía passagens por desacato e estelionato.
Na dosimetria da pena, a juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento, destacou que o crime foi praticado contra uma pessoa com mais de 60 anos e na presença de uma criança, o neto da vítima, o que elevou a culpabilidade do réu.
“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”, afirmou a magistrada.









