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Restrição de horário do programa A Voz do Brasil é constitucional, decide STF

Decisão tira possibilidade de flexibilização. Programa de rádio deve ir ao ar na faixa de 19h a 22h em todas as rádios

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voz do brasil - marcello Casal Jr/agencia brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 4ª feira (18.nov) que a cobrança de que as rádios veiculem o programa de rádio A Voz do Brasil na faixa de horário de 19h a 22h, segundo a Lei 13.644, de 2018, é constitucional. 

A Voz do Brasil é um noticiário oficial do Estado brasileiro para rádio, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Pela regra oficial, todas as empresas de radiofusão devem veiculá-lo de 2ª feira a 6ª feira na faixa de horário especificada. A transmissão dura 60 minutos: 25 são a respeito do Poder Executivo, 5 do Judiciário, 10 do Senado e 20 da Câmara.

O julgamento do STF tratava de um recurso da União em resposta a uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que havia dado a uma emissora o direito de transmitir o programa em outros horários. O tribunal havia entendido que a restrição de horário era inconstitucional por caracterizar uma restrição ao artigo 220 da Constituição (" A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição"). A União argumentava que a permissão para flexibilizar os horários violava o princípio de igualdade e abria espaço para concorrência desleal.

Por 8 votos a 3, o plenário do Supremo acolheu o recurso da União, contrariando o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. A maioria do Pleno seguiu o voto divergente de Alexandre de Moraes; segundo ele, "permitir que a emissora de rádio veicule o programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, desvirtuando a finalidade da norma".

Com o resultado, fica vigente a obrigatoriedade de que empresas de rádio veiculem o noticiário A Voz do Brasil na faixa de horário de 19h a 22h.
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