Eleições

TSE proíbe uso de imagem de Jair Bolsonaro em santinhos

Decisão liminar restringe propaganda que apresente ex-presidente como apoiador de candidato; caso envolve campanha de Lucas Bove em SP

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Warley Júnior
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, de forma liminar, a retirada de santinhos e outros materiais eleitorais que usem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de maneira a transmitir apoio a uma candidatura. A restrição não alcança toda e qualquer fotografia de Bolsonaro, mas peças em que o contexto possa apresentá-lo como apoiador de um candidato.

A decisão da ministra Estela Aranha foi tomada a partir de uma ação da deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), que também tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.

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Na ação, a candidata argumenta que a imagem de Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. De acordo com o processo, a campanha produziu 50 mil santinhos nesse formato e também utilizou wind banners com a mesma associação.

🔎 Também chamado de flag banner, o wind banner é uma bandeira publicitária vertical, geralmente fixada em uma haste e utilizada para divulgar marcas, eventos ou campanhas. Em períodos eleitorais, pode ser usado para exibir nomes, números, imagens e outras informações de candidatos.

Na análise do pedido, Estela entendeu que a disposição dos elementos na propaganda pode levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro apoia a candidatura. Para a ministra, a peça indica, “perante o eleitorado”, uma possível “manifestação de apoio político-eleitoral” do ex-presidente.

O entendimento leva em consideração uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede Bolsonaro de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral até o término das eleições de 2026. A ordem determina que a proibição também alcance manifestações divulgadas “inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”.

A partir dessa determinação, Estela considerou “plausível a tese recursal” de que associar a fotografia de Bolsonaro diretamente à imagem, ao nome e ao número de Bove possa representar uma “burla” à decisão do STF.

A decisão do TSE não significa, porém, que toda fotografia do ex-presidente esteja impedida de aparecer em propaganda eleitoral. O que deve ser considerado é o contexto da peça e se a imagem é empregada de forma a apresentar Bolsonaro como apoiador atual de uma candidatura. Registros históricos de sua trajetória política, por exemplo, não são alcançados automaticamente pela medida.

Material foi autorizado pelo TRE-SP

Antes de chegar ao TSE, a disputa foi analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Corte derrubou uma decisão anterior que restringia a propaganda e permitiu que a campanha de Bove voltasse a utilizar o material.

O entendimento do TRE-SP foi de que as determinações impostas pelo STF são dirigidas a Bolsonaro e não poderiam produzir, de maneira automática, restrições a outros candidatos. Para o tribunal, a decisão do Supremo tem “destinatário determinado e individualizado” e a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça de campanha não seria suficiente para caracterizar uma manifestação eleitoral feita por ele.

A Corte regional avaliou ainda que a propaganda representava uma “mensagem política própria do candidato”, por meio da qual Bove buscava associar sua candidatura a uma liderança política. Também considerou que não existe proibição expressa na legislação eleitoral ao uso da imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em material produzido por outro candidato.

Ao examinar o recurso, Estela adotou entendimento diferente. A ministra destacou que a ordem do STF não se limita a atos praticados diretamente por Bolsonaro, uma vez que também veda expressamente manifestações político-eleitorais divulgadas por terceiros.

Por enquanto, Bove não poderá distribuir os 50 mil santinhos nem utilizar os wind banners questionados no processo. A restrição continuará válida até que o TSE conclua o julgamento do recurso.

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