Eleições

Nunes Marques suspende decisão que barrou Deltan ao Senado

Presidente do TSE mantém candidatura como deferida com recurso e determina que votos sejam computados até julgamento do Plenário

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Deltan Dallagnol | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, Deltan permanece com a candidatura na situação de “deferida com recurso” e os votos recebidos neste domingo serão processados, com a validade condicionada ao julgamento do caso pelo Plenário da Corte.

A decisão suspensa havia sido tomada na noite deste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. De forma individual, o ministro reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura de Deltan por quatro votos a três, e determinou que o registro fosse alterado para indeferido. Floriano também havia considerado nulos os votos atribuídos à chapa.

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Ao analisar um pedido apresentado pela Coligação Fortaleza do Paraná, Nunes Marques afirmou que não estava examinando o mérito da discussão sobre a inelegibilidade de Deltan. Segundo o presidente do TSE, essa análise cabe ao Plenário da Corte.

Decisão individual às vésperas da votação

Um dos principais fundamentos apresentados por Nunes Marques foi o fato de a decisão de Floriano ter sido tomada individualmente poucas horas antes da abertura das urnas.

O presidente do TSE destacou que a decisão foi assinada às 19h32 de sábado e produziria efeitos antes do início da votação, às 8h deste domingo. Segundo Nunes Marques, havia ocorrido na sexta-feira (2) uma sessão do Plenário Virtual destinada à analise de casos urgentes, mas o processo não foi incluído para julgamento. Para o ministro, não seria razoável que a questão fosse decidida de forma monocrática a poucas horas da abertura das urnas.

Nunes Marques também considerou que a legislação e as normas do TSE reservam ao colegiado a decisão capaz de encerrar a condição sub judice de uma candidatura. Na avaliação do ministro, a decisão de Floriano antecipou, individualmente, efeitos que deveriam depender do Plenário.

Nunes Marques cita risco à apuração

Na decisão, o presidente do TSE também apontou risco à regularidade da eleição caso a determinação de Floriano fosse executada imediatamente. Segundo ele, as urnas já estavam preparadas com o nome de Deltan e não haveria tempo para informar os eleitores do Paraná de que os votos dados ao candidato seriam desconsiderados.

O ministro ressaltou ainda que o Paraná elege dois senadores neste domingo e que a anulação imediata dos votos de uma das chapas poderia interferir na apuração e na proclamação dos eleitos. Caso o Plenário posteriormente reformasse a decisão, seria necessário refazer a totalização dos votos.

Com a decisão deste domingo, o TRE-PR e a área de tecnologia do TSE deverão manter o registro de Deltan como “deferido com recurso”, processar os votos atribuídos à chapa e preservar integralmente os registros da votação. A validade desses votos dependerá da decisão definitiva do colegiado do TSE.

Pelas redes sociais, Deltan Dallagnol comentou a decisão de Nunes Marques neste domingo. “Mais uma vez, estou elegível, com a candidatura deferida, nome e número na urna. Hoje ninguém pode pedir voto e eu não vou pedir, o meu propósito aqui é informar”, afirmou. O candidato também pediu aos eleitores que compartilhassem a publicação “o máximo que puder”.

A decisão de Nunes Marques não significa que o TSE tenha deferido definitivamente a candidatura de Deltan. O próprio ministro deixou claro que não analisou o mérito da controvérsia. Caberá ao Plenário decidir se o registro será ou não mantido.

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