Política

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Decisão reformou entendimento do TRE-PR, declarou nulos os votos da chapa e ainda será analisada pelo colegiado do TSE

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José Matheus Santos, Caroline Vale
Deltan Dallagnol | Fernando Frazão/Agência Brasil

Deltan Dallagnol | Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu, neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições deste ano. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro.

A decisão foi tomada de forma individual pelo ministro e ainda será analisada pelos demais ministros do TSE, em julgamento pelo colegiado.

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No documento, o ministro acolheu o recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos. Segundo o magistrado, o pedido de exoneração feito por Deltan do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, já havia sido considerado pelo próprio TSE, em 2023, como uma fraude à lei para evitar a incidência da inelegibilidade.

O ministro entendeu que não houve mudança de fato ou de direito capaz de afastar a conclusão anterior. Para o ministro, os elementos apresentados no processo de registro da candidatura não alteram a conclusão de que, no momento da exoneração, havia risco disciplinar concreto e relevante.

Com a decisão, o ministro também considerou prejudicada toda a chapa de Deltan para o Senado, incluindo os suplentes. Segundo Floriano, não é possível manter apenas os suplentes porque a candidatura ao Senado é formada por uma única chapa.

O ministro determinou ainda que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos e que o TRE-PR altere o status da candidatura de Deltan para "indeferido".

A decisão também afirma que, neste momento, não se aplica a regra que prevê a realização de uma nova eleição para preencher o cargo. O caso ainda será analisado pelo colegiado do TSE.

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