Justiça nega pedidos de Janones e Erika contra Nikolas
Deputado pediu suspensão do perfil no Instagram, enquanto Erika Hilton questionou publicação sobre mensagens trocadas com ex-banqueiro Daniel Vorcaro
André Barbeiro , Gabriela Tunes
Erika Hilton (PSOL), Nikolas Ferreira (PL) e André Janones (Rede) | Reprodução/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), movidas por André Janones (Rede) e Erika Hilton (PSOL-SP) contra conteúdos publicados pelo deputado nas redes sociais.
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As decisões foram comemoradas por Nikolas Ferreira, que afirmou, em nota, que os processos foram movidos após ele anunciar que publicaria, neste domingo (6), um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero... resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou Nikolas.
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André Janones pediu a suspensão do perfil de Nikolas no Instagram, e Erika Hilton tentou obter uma condenação do deputado mineiro por “fake news”. Nos dois casos a Justiça não avaliou o mérito das denúncias, mas apontou falta de documentação essencial para decisão ou a incompetência do tribunal para julgar a questão.
Pedido de Janones
Na ação apresentada ao TRE-MG, em caráter de urgência, Janones requisita a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram. A representação citava a Meta, empresa responsável pela plataforma.
Janones alegou que uma publicação de Nikolas teria sido distribuída pelo sistema de recomendação do Instagram para usuários que não seguiam o candidato, o que poderia caracterizar irregularidade eleitoral. O deputado também levantou suspeita de "impulsionamento pago dissimulado" e manipulação artificial de engajamento.
O pedido incluía, ainda, a interrupção da distribuição algorítmica do conteúdo, aplicação de multa e preservação de registros eletrônicos.
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, porém, não analisou se houve ou não irregularidade eleitoral. Na decisão, ele entendeu que a controvérsia apresentada por Janones dizia respeito à relação entre o usuário e a plataforma e, portanto, tinha natureza cível, e não eleitoral.
O magistrado destacou ainda que o alcance expressivo da publicação, por si só, não seria suficiente para comprovar impulsionamento ilícito ou propaganda eleitoral paga dissimulada. Com isso, o TRE-MG declarou-se incompetente para julgar a demanda na esfera eleitoral.
O processo foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal, onde deverá ser analisado por uma Vara Cível.
As representantes afirmaram que o material apresentava inconsistências, entre elas diferenças na paginação do documento e nas datas atribuídas às conversas. Também citaram verificações feitas por agências de checagem que, segundo a ação, teriam apontado indícios de manipulação digital.
Erika Hilton e as demais autoras pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o conteúdo e que fosse aplicada multa. Também solicitaram que a Meta fornecesse informações sobre a publicação, como links, período em que ficou disponível, visualizações, curtidas e compartilhamentos.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, no entanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão não concluiu que o conteúdo era verdadeiro ou falso.
O magistrado explicou que a análise ficou limitada aos requisitos necessários para o pedido de urgência. Segundo ele, a ação não apresentava dados da publicação questionada, requisito previsto na regulamentação eleitoral para representações envolvendo conteúdo na internet.
Como a publicação havia sido apagada, as representantes afirmaram que não conseguiram apresentar o endereço eletrônico e pediram que a própria Meta localizasse o conteúdo. Para o juiz, porém, uma captura de tela não substitui a identificação técnica exigida pela norma.
A decisão ressaltou expressamente que, naquele momento, não estava sendo emitido “juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”. O processo foi extinto sem resolução do mérito justamente pela ausência dos requisitos formais necessários para a medida solicitada.
Justiça nega pedidos de Janones e Erika contra NikolasDeputado pediu suspensão do perfil no Instagram, enquanto Erika Hilton questionou publicação sobre mensagens trocadas com ex-banqueiro Daniel VorcaroEleições2026-09-05T23:04:13.491Z O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou duas ações contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), movidas por André Janones (Rede) e Erika Hilton (PSOL-SP) contra conteúdos publicados pelo deputado nas redes sociais. As decisões foram comemoradas por Nikolas Ferreira, que afirmou, em nota, que os processos foram movidos após ele anunciar que publicaria, neste domingo (6), um vídeo sobre Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”. “Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero... resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais”, afirmou Nikolas. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. André Janones pediu a suspensão do perfil de Nikolas no Instagram, e Erika Hilton tentou obter uma condenação do deputado mineiro por “fake news”. Nos dois casos a Justiça não avaliou o mérito das denúncias, mas apontou falta de documentação essencial para decisão ou a incompetência do tribunal para julgar a questão. Pedido de Janones Na ação apresentada ao TRE-MG, em caráter de urgência, Janones requisita a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram. A representação citava a Meta, empresa responsável pela plataforma. Janones alegou que uma publicação de Nikolas teria sido distribuída pelo sistema de recomendação do Instagram para usuários que não seguiam o candidato, o que poderia caracterizar irregularidade eleitoral. O deputado também levantou suspeita de "impulsionamento pago dissimulado" e manipulação artificial de engajamento. O pedido incluía, ainda, a interrupção da distribuição algorítmica do conteúdo, aplicação de multa e preservação de registros eletrônicos. O juiz auxiliar Mauro Ferreira, porém, não analisou se houve ou não irregularidade eleitoral. Na decisão, ele entendeu que a controvérsia apresentada por Janones dizia respeito à relação entre o usuário e a plataforma e, portanto, tinha natureza cível, e não eleitoral. O magistrado destacou ainda que o alcance expressivo da publicação, por si só, não seria suficiente para comprovar impulsionamento ilícito ou propaganda eleitoral paga dissimulada. Com isso, o TRE-MG declarou-se incompetente para julgar a demanda na esfera eleitoral. O processo foi encaminhado à Justiça do Distrito Federal, onde deverá ser analisado por uma Vara Cível. Ação de Erika Hilton A segunda ação, apresentada por Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda contra Nikolas Ferreira, questiona uma publicação feita pelo deputado no Instagram . Elas sustentaram que o documento divulgado era falso e teria sido produzido ou manipulado com recursos de inteligência artificial. As representantes afirmaram que o material apresentava inconsistências, entre elas diferenças na paginação do documento e nas datas atribuídas às conversas. Também citaram verificações feitas por agências de checagem que, segundo a ação, teriam apontado indícios de manipulação digital. Erika Hilton e as demais autoras pediram que Nikolas fosse impedido de republicar o conteúdo e que fosse aplicada multa. Também solicitaram que a Meta fornecesse informações sobre a publicação, como links, período em que ficou disponível, visualizações, curtidas e compartilhamentos. O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, no entanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão não concluiu que o conteúdo era verdadeiro ou falso. O magistrado explicou que a análise ficou limitada aos requisitos necessários para o pedido de urgência. Segundo ele, a ação não apresentava dados da publicação questionada, requisito previsto na regulamentação eleitoral para representações envolvendo conteúdo na internet. Como a publicação havia sido apagada, as representantes afirmaram que não conseguiram apresentar o endereço eletrônico e pediram que a própria Meta localizasse o conteúdo. Para o juiz, porém, uma captura de tela não substitui a identificação técnica exigida pela norma. A decisão ressaltou expressamente que, naquele momento, não estava sendo emitido “juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado”. O processo foi extinto sem resolução do mérito justamente pela ausência dos requisitos formais necessários para a medida solicitada.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/justica-nega-pedidos-de-janones-e-erika-contra-nikolas
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