Justiça Eleitoral recebe uma denúncia de campanha irregular por minuto
Dados são do aplicativo Pardal do TSE: desde o início das propagandas, em 16 de agosto, foram mais de 14 mil notificações
Desde 16 de agosto, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral (até às 12h30 desta terça-feira, 27, eram 14.670), o que dá, em média, 53 notificações por hora ou uma por minuto.
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A divulgação de candidaturas está liberada desde data citada, porém, os materiais devem seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet. Cerca da metade dos registros diz respeito a campanhas para o cargo de vereador (7.567). A maioria foi no estado de São Paulo (2.934), seguido por Minas Gerais (1.618), Pernambuco (1.617) e Rio Grande do Sul (1.292).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências ou não.
O Pardal
Desenvolvida em 2012 pelo TRE-ES para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Está disponível para equipamentos Android e IOs (Apple).
Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.
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É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão para direcionamento da usuária ou do usuário para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.