Publicidade

Eleições Municipais: o que diz a lei eleitoral para uso das redes sociais por candidatos?

Justiça Eleitoral em São Paulo suspendeu perfis de Pablo Marçal (PRTB) por pagamento a seguidores; entenda o que é proibido na campanha

Eleições Municipais: o que diz a lei eleitoral para uso das redes sociais por candidatos?
As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno) | Roberto Jayme/TSE
Publicidade

As redes sociais vêm aumentando seu papel na vida política dos brasileiros e tornaram essenciais para que candidatos ampliem a divulgação de seus projetos e direcionamentos ideológicos nas campanhas, antes concentradas no horário eleitoral no rádio e na TV. A novidade, porém, vem impondo desafios à Justiça Eleitoral, que precisa estabelecer regras para o uso das novas ferramentas

+ Justiça Eleitoral em São Paulo suspende redes de Pablo Marçal

Algumas regras são comuns, seja no mundo real ou no virtual. O prazo para campanha é um deles. Qualquer declaração ou postagem com pedido de votos é considerada propaganda eleitoral, que, de acordo com resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está liberado desde 16 de agosto.

Antes desse prazo, era considerada propaganda antecipada, passível de multa, qualquer mensagem contendo pedido explícito ou subentendido de voto – como ocorreu com Lula e Boulos ainda no momento de pré-campanha.

Campanha na internet

A resolução nº 23.732 de 2024 da Corte Eleitoral, aprovada em fevereiro, incluiu um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais na internet. Enquadram-se na nova regra conteúdos que mencionem eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral.

A regra também fala dos impulsionamentos – quando alguém paga para que a postagem alcance mais usuários da rede. Todos os candidatos devem manter cópias das postagens e ter comprovantes dos valores pagos e das fontes de pagamento para prestação de contas à Justiça Eleitoral. Os candidatos também precisam especificar que tipo de pessoa (perfil) pretende atingir como audiência.

+ Com eleições, guerras e tensões políticas, acessos maliciosos na internet crescem 7%

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais de candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados à Justiça Eleitoral. A difusão também pode ser realizada por aplicativos de mensagens instantâneas (como o WhatsApp ou o Telegram), com conteúdos gerados ou editados por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não contratem disparos em massa.

Este é o ponto principal da ação ocorrida que suspendeu as redes do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).

Caso Marçal no TRE-SP

Neste sábado (24), a Justiça Eleitoral em São Paulo concedeu liminar que suspendeu até as eleições os perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais por Marçal. O motivo da ação, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da também candidata Tabata Amaral, é a suspeita de que Marçal teria desenvolvido uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos" por meio de prêmios e pagamentos.

O ex-coach estaria remunerando pessoas para a produção de "cortes", trechos em vídeos em palestras, entrevistas, lives e até debates, em uma espécie de "concurso". Quem conseguia altos números de likes ou de visualizações ganhava prêmios em dinheiro.

+ Datafolha: Pablo Marçal (21%) ultrapassa Nunes e encosta em Boulos (23%) na disputa pela Prefeitura de SP

O juiz observou, porém, "que não há transparência de onde provém o 'quantum' destinado aos vitoriosos do campeonato". Alguns dos pagamentos foram realizados por empresas do candidato, podendo "configurar uma série de infrações", descreve o magistrado Antonio Maria Patiño Zorz.

Nas normativas do TSE, é vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo, bem como a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição a pessoa titular do canal ou do perfil onde a peça é veiculada, paga pelos beneficiários da propaganda ou por terceiros.

Segundo a resolução, também é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet que não em perfil/site de candidato ou partido. A exceção é o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e seguindo as regras já descritas acima.

Além disso, a resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas próprias páginas na internet ou redes sociais.

Prestação de contas e possíveis punições

As verbas utilizadas em campanhas política podem vir de várias fontes: recursos dos próprios candidatos e partidos; verbas de fundos públicos de financiamento, como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral; de pessoas físicas, com doações financeiras ou de bens e serviços estimáveis em dinheiro; ou da promoção de eventos de arrecadação.

No Brasil, as campanhas políticas não podem receber recursos de empresas – desde decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015 –, nem dinheiro de origem estrangeira.

A Justiça Eleitoral também estabelece que todos os candidatos devem enviar a prestação de contas dos recursos gastos na campanha até dia 19 de novembro.

+ Eleições municipais 2024: 214 cidades brasileiras têm apenas um candidato a prefeito; entenda

Caso encontre irregularidades, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a parte do Fundo Partidário no ano seguinte.

Já os candidatos podem ser processados por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos em campanha – caso a irregularidade seja considerada grave, com impacto no equilíbrio da disputa. A punição pode levar até ao cancelamento do registro da candidatura ou cassação do mandato. Além disso, a prestação de contas irregular pode motivar a instauração de processos cíveis e criminais.

Publicidade
Publicidade

Assuntos relacionados

Eleições municipais
Eleições
Redes Sociais
Internet
Pablo Marçal

Últimas notícias

Casal é executado a tiros por 10 homens em Fortaleza; câmera flagrou o crime

Casal é executado a tiros por 10 homens em Fortaleza; câmera flagrou o crime

Vítimas saiam da garagem de um condomínio enquanto um grupo de criminosos aguardava os dois
Casal e bebê morrem ao pular de sétimo andar de prédio para fugir de incêndio

Casal e bebê morrem ao pular de sétimo andar de prédio para fugir de incêndio

Criança tinha dois meses de idade; caso ocorreu em Valparaíso de Goiás, no entorno do Distrito Federal
Procon-SP notifica NFL por proibir que torcedor leve comida e bebida para estádio

Procon-SP notifica NFL por proibir que torcedor leve comida e bebida para estádio

Primeira partida de futebol americano no país acontece no dia 6 de setembro, na Neo Química Arena, em São Paulo
Lula vai apresentar novo decreto de armas para frear derrota no Senado

Lula vai apresentar novo decreto de armas para frear derrota no Senado

Proposta corretiva vai flexibilizar regras e permitir a continuidade de clubes de tiro próximo a escolas; entenda
Votação de proposta que permite ao Congresso suspender decisões do STF é adiada em comissão da Câmara

Votação de proposta que permite ao Congresso suspender decisões do STF é adiada em comissão da Câmara

Relator disse que o texto vem para "discutir a harmonia entre Poderes"; deputados governistas criticam a proposta
Caso Isabel Veloso: cuidados paliativos são só para pacientes terminais? Entenda

Caso Isabel Veloso: cuidados paliativos são só para pacientes terminais? Entenda

Médica que acompanha a paciente informou que ela está com o câncer estável, apesar de não responder mais aos tratamentos
MPF convoca reunião em SP para conter surtos de doenças entre imigrantes retidos em Guarulhos

MPF convoca reunião em SP para conter surtos de doenças entre imigrantes retidos em Guarulhos

De acordo com o MPF, o encontro também visa avaliar a adoção de novos procedimentos para a admissão de imigrantes no Brasil
Flávio Dino determina ação conjunta de polícias e Forças Armadas para combater incêndios florestais

Flávio Dino determina ação conjunta de polícias e Forças Armadas para combater incêndios florestais

Audiência de conciliação com ministérios e órgãos do governo foi marcada para setembro
Técnico de enfermagem acusado de estuprar paciente em hospital de SP se entrega à polícia

Técnico de enfermagem acusado de estuprar paciente em hospital de SP se entrega à polícia

Funcionário do Hospital São Luiz Anália Franco teria abusado sexualmente de mulher sob efeito de medicação
Poder Expresso: os efeitos dos incêndios no país; mortes e prejuízos financeiros

Poder Expresso: os efeitos dos incêndios no país; mortes e prejuízos financeiros

O programa também apresenta o caso de violência em Fortaleza em que um grupo de 10 homens disparam dezenas de tiros e mataram um casal em condomínio
Publicidade
Publicidade