Eleições

Fachin dá 3 horas para TSE explicar transporte indígena

Ministro atendeu a pedido da PGR e da União contra decisão de Nunes Marques; tribunal eleitoral exigiu aval prévio de juiz para viagens de órgãos federais

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Antonio Souza, Basília Rodrigues
Indígenas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Indígenas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, fixou um prazo de 3 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste esclarecimentos sobre as regras que restringem o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais.

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O despacho atende a uma solicitação urgente da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que sejam suspensos os trechos de uma decisão proferida pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, no dia 23 de outubro.

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A manifestação da PGR contesta a imposição feita por Kássio para que haja autorização prévia e expressa de juízes eleitorais para que veículos públicos possam circular com votantes indígenas, bem como a classificação desse transporte como ilícito caso falte o aval judicial.

Subsidiariamente, a União solicitou que os atos já executados pelos órgãos federais em cumprimento às ordens da Justiça Federal sejam reconhecidos como legítimos.

A decisão do TSE sob contestação

O pedido da PGR surge após Kassio Nunes Marques rejeitar a possibilidade de a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) realizarem o transporte de forma direta no segundo turno.

A determinação do presidente do TSE estabeleceu que barcos, ônibus e carros oficiais podem operar, desde que cada viagem passe por aprovação prévia do juiz eleitoral responsável, com envio antecipado de itinerários, dados dos condutores e notificação aos partidos e ao Ministério Público Eleitoral.

Para minimizar prejuízos operacionais, Nunes Marques havia orientado os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a analisarem requerimentos fora do calendário padrão, inclusive durante o domingo de votação. A análise definitiva no STF depende agora das respostas prestadas pelo TSE no prazo estipulado.

Logística e precedentes na Amazônia

Os entraves operacionais para a chegada dos eleitores às urnas ganharam repercussão na região Norte. No Amazonas, a Justiça Eleitoral havia negado inicialmente um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para cessão de embarcações, combustível e alimentação. A situação só foi destravada em 22 de outubro, após a celebração de um acordo direto entre a entidade e o tribunal regional para garantir o apoio logístico às aldeias.

A locomoção fluvial e terrestre representa um dos maiores desafios do calendário eleitoral na região amazônica. Segunda maior reserva demarcada do país, a Terra Indígena Vale do Javari abrange 8,5 milhões de hectares, área que supera a extensão territorial do estado da Paraíba.

Homologado em 2001 e localizado no extremo oeste do Amazonas, na faixa de fronteira com Peru e Colômbia, o território abriga 74 aldeias com mais de 6 mil habitantes de sete etnias distintas, além de reunir a maior população de povos indígenas isolados do mundo. A região enfrenta condições geográficas de difícil navegação e convive com a pressão contínua do narcotráfico, do garimpo ilegal, da biopirataria e do corte clandestino de madeira.

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