Lei prevê o direito de se ausentar do trabalho para votação; entenda
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Isaque Teles, com informações da Agência Brasil
Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil
O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
A lei assegura à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o tempo necessário para votar. Esse período de ausência deve levar em conta o tempo gasto com o deslocamento de ida e volta à seção eleitoral e o tempo de espera na fila da votação.
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O TSE orienta que os eleitores que forem trabalhar no domingo (25) combinem com antecedência o horário de votação.
De acordo com a lei, tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral. Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime, o que pode ser punido com detenção de até seis meses e multa.
Eleitor pode sair do serviço para votar?Lei prevê o direito de se ausentar do trabalho para votação; entendaEleições2026-10-24T20:35:07.103ZO eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. A lei assegura à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o tempo necessário para votar. Esse período de ausência deve levar em conta o tempo gasto com o deslocamento de ida e volta à seção eleitoral e o tempo de espera na fila da votação.
🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! . A regra também abrange trabalhadores que não são obrigados a votar, como pessoas maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
+ O TSE orienta que os eleitores que forem trabalhar no domingo (25) combinem com antecedência o horário de votação. De acordo com a lei, tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral. Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime, o que pode ser punido com detenção de até seis meses e multa. +São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/eleitor-pode-sair-do-servico-para-votar
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