Eleições

Eleitor pode sair do serviço para votar?

Lei prevê o direito de se ausentar do trabalho para votação; entenda

Avatar de Isaque Teles
C
Isaque Teles, com informações da Agência Brasil
Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil

Defensoria aciona STF para garantir transporte gratuito no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil

O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo do salário. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

A lei assegura à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o tempo necessário para votar. Esse período de ausência deve levar em conta o tempo gasto com o deslocamento de ida e volta à seção eleitoral e o tempo de espera na fila da votação. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui.

A regra também abrange trabalhadores que não são obrigados a votar, como pessoas maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. +2º turno: veja horário da votação e cuidados para votar

SBT News Logo

Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.

Siga no Google Discover

O TSE orienta que os eleitores que forem trabalhar no domingo (25) combinem com antecedência o horário de votação.

De acordo com a lei, tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral. Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime, o que pode ser punido com detenção de até seis meses e multa.

Últimas notícias