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Eleições

Decreto do presidente Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições municipais de 2024

Apoio de militares durante pleito está previsto na legislação desde 1965

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Decreto do presidente Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições municipais de 2024 | Reprodução
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Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro, foi publicado nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai definir as localidades e os períodos de atuação do reforço.

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Esse apoio das Forças Armadas na segurança do pleito está previsto na legislação desde 1965. De acordo com a Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral, cabe privativamente ao TSE "requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da Lei de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração".

Quanto à determinação de quem solicita a atuação das forças no âmbito da segurança em período eleitoral, o artigo 15 da Lei Complementar nº 97/1999 atribui ao presidente da República essa responsabilidade, visando, segundo o artigo, a defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.

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Normalmente, em período de votação, as Forças Armadas atuam com apoio no transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Além disso, garantem que o processo de votação e apuração dos votos, que são feitos pela Justiça Eleitoral, ocorram dentro da normalidade.

Eleições municipais de 2024

As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal. O primeiro turno do pleito está previsto para acontecer no dia 6 de outubro. Se houver a necessidade de segundo turno, a data está prevista para 27 de outubro.

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Essa possibilidade de segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não consiga a maioria, sendo 50% + 1 de votos válidos.

A votação será aberta a partir das 8h da manhã, no horário de Brasília, e tem encerramento previsto para as 17h.

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