Economia

Tributação de dividendos rende só 18% do previsto para 2026

Cobrança criada com a reforma do IR somou R$ 3,15 bilhões em sete meses, bem abaixo dos R$ 17,2 bilhões que o governo prevê arrecadar até dezembro

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Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Dados divulgados nesta quarta-feira (26) pela Receita Federal mostram que a tributação de lucros e dividendos levou R$ 3,15 bilhões aos cofres federais entre janeiro e julho de 2026. O montante corresponde a 18,3% dos R$ 17,2 bilhões que o governo atualmente prevê arrecadar com a medida até dezembro.

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Do total recolhido, cerca de R$ 2,04 bilhões vieram da tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas residentes no Brasil. Os outros R$ 1,10 bilhão foram obtidos com a cobrança sobre valores remetidos ao exterior, parcela que respondeu por pouco mais de um terço da arrecadação acumulada.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, minimizou o fato de a arrecadação acumulada até julho representar menos de 20% da projeção para o ano. Segundo ele, o resultado não permite concluir que a receita ficará abaixo do estimado em 2026, já que previsão ainda poderá ser revista no próximo relatório bimestral de receitas e despesas, marcada para setembro.

"Todas as informações necessárias a esses fundamentos estão sendo coletadas a fim de, terminado o bimestre, nós faremos nova avaliação", disse Malaquias.

Arrecadação cresce ao longo do ano

Os recolhimentos aumentaram mês a mês desde 1º de janeiro de 2026, quando as novas regras de tributação de lucros e dividendos entraram em vigor. A receita, que havia sido de apenas R$ 5,5 milhões no primeiro mês do ano, passou para R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março e R$ 421,5 milhões em abril. Em maio, alcançou R$ 651,9 milhões e subiu para R$ 701,5 milhões em junho.

Julho apresentou até agora o maior resultado mensal, com R$ 906,6 milhões arrecadados. Desse valor, R$ 487,4 milhões tiveram origem em dividendos distribuídos a residentes no país, enquanto R$ 419,3 milhões vieram da tributação incidente sobre valores destinados ao exterior.

A participação das remessas internacionais também aumentou ao longo do período, com um salto de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419 milhões após seis meses.

Como funciona a cobrança

As novas regras foram estabelecidas pela Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e válida desde o começo de 2026. Para pessoas físicas residentes no Brasil, há retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para a mesma pessoa no intervalo de um mês.

Quando esse limite é ultrapassado, a alíquota de 10% é aplicada sobre todo o valor distribuído naquele mês, e não apenas sobre a parcela que excede os R$ 50 mil. No caso de lucros e dividendos pagos ou remetidos ao exterior, a legislação também estabeleceu uma retenção de 10%.

A lei preservou uma regra de transição para lucros referentes a resultados apurados até o fim de 2025. Distribuições aprovadas até 31 de dezembro do ano passado podem ficar fora da nova cobrança, desde que os pagamentos respeitem os termos e os prazos estabelecidos quando a distribuição foi autorizada.

A tributação dos dividendos integra o conjunto de mudanças aprovado para compensar parte da perda de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mesma legislação criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.

No conjunto das receitas federais, a arrecadação chegou a R$ 289,35 bilhões em julho e a R$ 1,876 trilhão entre janeiro e julho. Na comparação com os mesmos períodos de 2025, já descontada a inflação, os avanços foram de 8,97% e 6,98%, respectivamente.

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