Economia

Taxa das blusinhas: relatório prevê limitar compras isentas

Medida busca evitar o uso do benefício tributário para revenda e fracionamento de remessas; veja o que mais o texto diz

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Caroline Vale
"Taxa das blusinhas" em discussão. | Joédson Alves/Agência Brasil

"Taxa das blusinhas" em discussão. | Joédson Alves/Agência Brasil

O relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que zera o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”, propõe que o governo possa estabelecer limites de quantidade e frequência para compras internacionais feitas por pessoas físicas com alíquota reduzida.

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A medida está prevista no parecer que poderá ser apresentado nesta quarta-feira (2), às 10h, na comissão mista do Congresso Nacional. A análise já foi adiada duas vezes. O objetivo é criar mecanismos para impedir que o Regime de Tributação Simplificada (RTS) seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Pelo texto proposto, o Poder Executivo poderá definir critérios para limitar a quantidade de encomendas e a frequência das compras vinculadas a uma pessoa física. A proposta também prevê medidas para combater o chamado fracionamento de remessas, quando encomendas são divididas artificialmente em vários pacotes para tentar obter tratamento tributário mais favorável.

"O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota prevista no inciso II do § 2º-B às remessas destinadas a pessoa física e critérios e procedimentos, destinados a coibir o fracionamento de remessas e a utilização do regime para fins comerciais ou de revenda", diz o relatório.

Além disso, o dispositivo legal concede ao Ministério da Fazenda e ao Poder Executivo a delegação de competência para alterar as alíquotas e reavaliar o regime sem a necessidade de novo processo legislativo.

O que mais o relatório propõe

A relatora acolheu, total ou parcial, de 9 das 112 emendas apresentadas, resultando no seguinte conjunto de decisões no texto final:

  • Alíquota zero até US$ 50 — o relatório mantém a possibilidade de Imposto de Importação zerado para remessas de até US$ 50, conforme as condições do regime.
  • Alíquota de até 30% entre US$ 50 e US$ 3 mil — para essa faixa, o texto prevê alíquota de até 30%, com desconto fixo de US$ 20. Hoje as alíquotas mínimas são 20% e 60%, respectivamente.
  • Regras diferentes conforme a plataforma — as alíquotas poderão considerar a adesão das empresas aos programas de conformidade aduaneira da Receita Federal.
  • Câmbio da data da compra — plataformas habilitadas no programa de conformidade poderão utilizar a cotação vigente no dia da compra para a nacionalização da mercadoria.
  • Imposto zero para determinados medicamentos — medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas poderão ter alíquota zero, sem os limites de valor do RTS.
  • Mais obrigações para plataformas digitais — empresas deverão validar dados dos vendedores, manter canais de denúncia, realizar auditorias e adotar medidas contra produtos falsificados ou ilícitos.
  • Relatórios trimestrais ao CNCP — plataformas deverão encaminhar informações ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e proibição de operar no país, conforme o caso.
  • Avaliação dos impactos econômicos — o Ministério da Fazenda deverá acompanhar os efeitos da tributação sobre emprego, indústria e competitividade. A primeira avaliação está prevista para três meses após a implementação, seguida de análises a cada seis meses.
  • Relatório anual ao Congresso — o Executivo deverá enviar, até 30 de abril de cada ano, relatório sobre os impactos fiscais e econômicos das regras.

Os Correios chegaram a ser considerados para assumir preferência no transporte de compras internacionais de até US$ 50, mas a proposta não foi incluída no relatório final. A medida poderia fortalecer a estatal em meio à crise financeira, mas foi retirada do texto pela relatora.

Medida ainda precisa ser aprovada

A criação de limites para compras por pessoas físicas ainda é uma proposta, e não uma regra em vigor. O relatório precisa ser analisado e votado pela comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A MP nº 1.357/2026 precisa ser aprovada até 8 de setembro para não perder a validade.

A relatora informou que concluiu os últimos ajustes do parecer na noite de terça-feira (1º). A intenção dos parlamentares é votar o texto na comissão e, se houver aprovação, encaminhá-lo ainda nesta quarta para análise das duas Casas do Congresso.

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