Receita permitirá que empresas revejam escolha tributária
Optantes do Simples terão até 30 de setembro para escolher como pagar novos impostos, mas poderão desistir da opção caso percentual seja definido depois
Caio Barcellos
Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal confirmou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha sobre a forma de pagamento dos novos impostos da reforma tributária mesmo que a alíquota seja definida pelo Senado depois de novembro, prazo inicialmente previsto para o cancelamento da opção.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida foi acertada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do tributo de estados e municípios, para evitar que os empresários tenham de tomar uma decisão definitiva sem conhecer o percentual que será cobrado a partir de 2027.
“Eles concordaram com a proposta da Receita Federal, no sentido de que, se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, afirmou Barreirinhas.
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.
A declaração foi feita durante o lançamento de uma força-tarefa da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sebrae e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que pretende orientar os contribuintes sobre a reforma tributária e combater a circulação de informações falsas.
Como funcionará a escolha
Com a entrada em vigor da nova etapa da reforma tributária em janeiro de 2027, as micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, tributos que substituirão gradualmente os impostos atuais sobre o consumo.
No modelo tradicional do Simples Nacional, os dois tributos continuarão incluídos na guia única de pagamento, enquanto o chamado regime híbrido permitirá que a empresa permaneça no Simples para os demais impostos, mas recolha a CBS e o IBS separadamente, pelas regras aplicáveis às empresas que não integram o regime simplificado.
A escolha dependerá das características de cada negócio, incluindo seus fornecedores e clientes, uma vez que o novo sistema permitirá descontar do imposto devido determinados valores pagos nas etapas anteriores da produção e comercialização.
O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 ou escolher o recolhimento separado dos novos tributos termina em 30 de setembro. As empresas que já integram o regime não precisarão solicitar novamente sua permanência, mas deverão avaliar se desejam adotar o modelo híbrido.
Pelas regras atuais, quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro, mas Barreirinhas explicou que haverá uma nova oportunidade de desistência caso a alíquota seja estabelecida posteriormente pelo Senado.
Segundo Barreirinhas, o sistema do Fisco já “está preparado” para receber os pedidos de desistência até os últimos dias do ano, caso seja necessário. O prazo adicional dependerá da data em que o Senado definir o percentual, sem alteração do calendário de setembro para a escolha inicial.
A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS valerá para o primeiro semestre de 2027, e as empresas terão uma nova oportunidade de escolher o regime em março do próximo ano, com efeitos a partir de julho.
Alíquota ainda depende do Senado
A definição do percentual que será cobrado das empresas ainda depende de etapas técnicas e legislativas. Barreirinhas explicou que a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na segunda-feira (14), os modelos necessários para calcular a alíquota da CBS.
O material reúne aproximadamente 17 módulos de cálculo que serão analisados pelo tribunal antes da definição do percentual pelo Senado Federal. Segundo o secretário, a Receita não apresentou uma estimativa de alíquota, mas os instrumentos para que o cálculo seja realizado.
A falta dessa informação levou o CFC a solicitar mais flexibilidade para as empresas que precisarem reconsiderar suas escolhas após conhecer o impacto dos novos impostos sobre seus negócios.
Receita lança ferramentas de orientação
A força-tarefa também disponibilizará ferramentas para ajudar os empresários a compreender os efeitos da reforma tributária. Entre os recursos apresentados estão calculadoras e simuladores que permitem estimar a cobrança dos novos tributos, além de materiais explicativos sobre os procedimentos exigidos durante a transição.
As orientações foram reunidas em uma plataforma da Receita Federal , que também oferece cursos, manuais técnicos, respostas a dúvidas frequentes e informações sobre os sistemas de emissão de documentos fiscais.
“Mais de um milhão de acessos a esse treinamento. Treinamento feito em conjunto com o CFC, com a Fenacon, um treinamento fantástico”, afirmou Barreirinhas.
A Receita também informou que mais de 90% das empresas brasileiras já têm condições de emitir documentos fiscais com a identificação dos novos tributos, embora ainda faltem adaptações específicas para determinados setores.
As declarações destinadas às instituições financeiras deverão ser disponibilizadas em outubro, enquanto os modelos para o setor imobiliário estão previstos para dezembro.
O sistema de testes da reforma, em funcionamento desde o início de 2026, já contabiliza aproximadamente 32 bilhões de documentos fiscais emitidos, de acordo com o secretário. O volume, porém, ainda não inclui integralmente as operações do varejo, que serão incorporadas à plataforma.
A força-tarefa terá como prioridade as micro e pequenas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas e avaliar as mudanças na tributação antes do início da nova etapa da reforma, em janeiro de 2027.
Receita permitirá que empresas revejam escolha tributáriaOptantes do Simples terão até 30 de setembro para escolher como pagar novos impostos, mas poderão desistir da opção caso percentual seja definido depois
Economia2026-09-18T15:08:40.903ZA Receita Federal confirmou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional poderão rever a escolha sobre a forma de pagamento dos novos impostos da reforma tributária mesmo que a alíquota seja definida pelo Senado depois de novembro, prazo inicialmente previsto para o cancelamento da opção. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a medida foi acertada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela administração do tributo de estados e municípios, para evitar que os empresários tenham de tomar uma decisão definitiva sem conhecer o percentual que será cobrado a partir de 2027. “Eles concordaram com a proposta da Receita Federal, no sentido de que, se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão”, afirmou Barreirinhas. A declaração foi feita durante o lançamento de uma força-tarefa da Receita Federal, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sebrae e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), que pretende orientar os contribuintes sobre a reforma tributária e combater a circulação de informações falsas. Como funcionará a escolha Com a entrada em vigor da nova etapa da reforma tributária em janeiro de 2027, as micro e pequenas empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, tributos que substituirão gradualmente os impostos atuais sobre o consumo. No modelo tradicional do Simples Nacional, os dois tributos continuarão incluídos na guia única de pagamento, enquanto o chamado regime híbrido permitirá que a empresa permaneça no Simples para os demais impostos, mas recolha a CBS e o IBS separadamente, pelas regras aplicáveis às empresas que não integram o regime simplificado. A escolha dependerá das características de cada negócio, incluindo seus fornecedores e clientes, uma vez que o novo sistema permitirá descontar do imposto devido determinados valores pagos nas etapas anteriores da produção e comercialização. O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 ou escolher o recolhimento separado dos novos tributos termina em 30 de setembro. As empresas que já integram o regime não precisarão solicitar novamente sua permanência, mas deverão avaliar se desejam adotar o modelo híbrido. Pelas regras atuais, quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro, mas Barreirinhas explicou que haverá uma nova oportunidade de desistência caso a alíquota seja estabelecida posteriormente pelo Senado. Segundo Barreirinhas, o sistema do Fisco já “está preparado” para receber os pedidos de desistência até os últimos dias do ano, caso seja necessário. O prazo adicional dependerá da data em que o Senado definir o percentual, sem alteração do calendário de setembro para a escolha inicial. A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS valerá para o primeiro semestre de 2027, e as empresas terão uma nova oportunidade de escolher o regime em março do próximo ano, com efeitos a partir de julho. Alíquota ainda depende do Senado A definição do percentual que será cobrado das empresas ainda depende de etapas técnicas e legislativas. Barreirinhas explicou que a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na segunda-feira (14), os modelos necessários para calcular a alíquota da CBS. O material reúne aproximadamente 17 módulos de cálculo que serão analisados pelo tribunal antes da definição do percentual pelo Senado Federal. Segundo o secretário, a Receita não apresentou uma estimativa de alíquota, mas os instrumentos para que o cálculo seja realizado. A falta dessa informação levou o CFC a solicitar mais flexibilidade para as empresas que precisarem reconsiderar suas escolhas após conhecer o impacto dos novos impostos sobre seus negócios. Receita lança ferramentas de orientação A força-tarefa também disponibilizará ferramentas para ajudar os empresários a compreender os efeitos da reforma tributária. Entre os recursos apresentados estão calculadoras e simuladores que permitem estimar a cobrança dos novos tributos, além de materiais explicativos sobre os procedimentos exigidos durante a transição. As orientações foram reunidas em uma plataforma da Receita Federal , que também oferece cursos, manuais técnicos, respostas a dúvidas frequentes e informações sobre os sistemas de emissão de documentos fiscais. “Mais de um milhão de acessos a esse treinamento. Treinamento feito em conjunto com o CFC, com a Fenacon, um treinamento fantástico”, afirmou Barreirinhas. A Receita também informou que mais de 90% das empresas brasileiras já têm condições de emitir documentos fiscais com a identificação dos novos tributos, embora ainda faltem adaptações específicas para determinados setores. As declarações destinadas às instituições financeiras deverão ser disponibilizadas em outubro, enquanto os modelos para o setor imobiliário estão previstos para dezembro. O sistema de testes da reforma, em funcionamento desde o início de 2026, já contabiliza aproximadamente 32 bilhões de documentos fiscais emitidos, de acordo com o secretário. O volume, porém, ainda não inclui integralmente as operações do varejo, que serão incorporadas à plataforma. A força-tarefa terá como prioridade as micro e pequenas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas e avaliar as mudanças na tributação antes do início da nova etapa da reforma, em janeiro de 2027.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/receita-permitira-revisao-de-escolha-tributaria
Henrique Vorcaro informou apresentar "sintomas de possível crise de diverticulite"; Gonet recomendou manter prisão preventiva de membro do grupo "Os Meninos"