BC libera Pix Automático em conta-salário a partir de 2027
Nova regulamentação também estabelece regras para boletos com Pix, amplia medidas contra fraudes e altera procedimentos de exclusão de instituições
Caio Barcellos
Sede do Banco Central (BC), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Banco Central (BC) autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma revisão das regras do sistema de pagamentos, publicada nesta sexta-feira (18), que também estabelece medidas para evitar cobranças em duplicidade e amplia os mecanismos de combate a fraudes.
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A resolução permite que trabalhadores utilizem o saldo da conta-salário para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, modalidade que permite quitar despesas periódicas após uma autorização inicial do cliente.
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No entanto, essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. As contas continuarão impedidas de receber transferências pelo sistema, com exceção dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções de transações anteriores.
Outra mudança envolve os boletos que apresentam, no mesmo documento, um código de barras e um QR Code para pagamento por Pix.
Embora essa modalidade já seja utilizada no mercado, o BC estabeleceu regras específicas para reduzir o risco de uma mesma cobrança ser paga duas vezes.
As novas regras valerão apenas para contas com data de vencimento e permitirão que o cliente escolha entre pagar pelo Pix ou pelo código de barras do boleto, desde que esse boleto não esteja vinculado a uma operação financeira, como seu uso para antecipar o recebimento do valor pela empresa.
Pelo o que foi definido, a instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a cobrança por Pix quando o boleto for pago. Também terá de impedir o pagamento pelo Pix quando o boleto já estiver quitado ou quando um boleto dinâmico tiver sido posteriormente vinculado a um ativo financeiro.
Caso uma falha permita que o cliente pague pelo Pix uma obrigação já quitada por boleto, a instituição deverá devolver o valor integral ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação da transação.
As exigências para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
O BC também alterou os procedimentos para identificar usuários envolvidos em operações com suspeita fundamentada de fraude.
As instituições poderão registrar essas suspeitas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados utilizada pelo Pix, com vinculação ao CPF ou CNPJ do usuário e à chave Pix, quando disponível.
O registro poderá permanecer na base de dados por cinco anos, mas o usuário terá o direito de solicitar sua exclusão à instituição responsável, que deverá analisar o pedido em até sete dias e retirar a marcação caso não encontre elementos que justifiquem a manutenção da suspeita de fraude.
A instituição que registrar a marcação também deverá informar o usuário sobre a medida, indicar a data do registro e disponibilizar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. Essa obrigação de comunicação começa a valer em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições sobre as marcações têm vigência imediata.
A norma determina ainda que a instituição responsável pela marcação rejeite transações Pix que envolvam o usuário ou a conta associados à notificação de infração, tanto no envio quanto no recebimento de recursos, com exceção das devoluções.
Instituições poderão ser excluídas imediatamente
A revisão também modifica as condições de participação de instituições financeiras e de pagamento no pix.
Até então, uma instituição punida com a exclusão do sistema tinha prazo de 30 dias para ser desligada. Com a nova regulamentação, a retirada ocorrerá imediatamente após a comunicação da decisão definitiva do BC.
Instituições submetidas à liquidação extrajudicial também serão suspensas imediatamente, mas o responsável pela liquidação poderá solicitar, em até 30 dias, um processo de saída ordenada que permita aos clientes retirar os recursos depositados.
O BC poderá ainda anular aprovações de ingresso no Pix obtidas mediante documentos falsos, omissão de informações ou divergências entre os dados apresentados e os fatos apurados.
Outra alteração permite que o BC dispense da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Essas mudanças nas regras de participação e exclusão têm vigência imediata.
BC libera Pix Automático em conta-salário a partir de 2027Nova regulamentação também estabelece regras para boletos com Pix, amplia medidas contra fraudes e altera procedimentos de exclusão de instituiçõesEconomia2026-09-18T13:21:46.830ZO Banco Central (BC) autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma revisão das regras do sistema de pagamentos, publicada nesta sexta-feira (18), que também estabelece medidas para evitar cobranças em duplicidade e amplia os mecanismos de combate a fraudes. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. A resolução permite que trabalhadores utilizem o saldo da conta-salário para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, modalidade que permite quitar despesas periódicas após uma autorização inicial do cliente. No entanto, essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. As contas continuarão impedidas de receber transferências pelo sistema, com exceção dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções de transações anteriores. + Boletos com Pix terão novas regras Outra mudança envolve os boletos que apresentam, no mesmo documento, um código de barras e um QR Code para pagamento por Pix. Embora essa modalidade já seja utilizada no mercado, o BC estabeleceu regras específicas para reduzir o risco de uma mesma cobrança ser paga duas vezes. As novas regras valerão apenas para contas com data de vencimento e permitirão que o cliente escolha entre pagar pelo Pix ou pelo código de barras do boleto, desde que esse boleto não esteja vinculado a uma operação financeira, como seu uso para antecipar o recebimento do valor pela empresa. Pelo o que foi definido, a instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a cobrança por Pix quando o boleto for pago. Também terá de impedir o pagamento pelo Pix quando o boleto já estiver quitado ou quando um boleto dinâmico tiver sido posteriormente vinculado a um ativo financeiro. Caso uma falha permita que o cliente pague pelo Pix uma obrigação já quitada por boleto, a instituição deverá devolver o valor integral ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação da transação. As exigências para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027. + Suspeitas de fraude O BC também alterou os procedimentos para identificar usuários envolvidos em operações com suspeita fundamentada de fraude. As instituições poderão registrar essas suspeitas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados utilizada pelo Pix, com vinculação ao CPF ou CNPJ do usuário e à chave Pix, quando disponível. O registro poderá permanecer na base de dados por cinco anos, mas o usuário terá o direito de solicitar sua exclusão à instituição responsável, que deverá analisar o pedido em até sete dias e retirar a marcação caso não encontre elementos que justifiquem a manutenção da suspeita de fraude. A instituição que registrar a marcação também deverá informar o usuário sobre a medida, indicar a data do registro e disponibilizar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. Essa obrigação de comunicação começa a valer em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições sobre as marcações têm vigência imediata. A norma determina ainda que a instituição responsável pela marcação rejeite transações Pix que envolvam o usuário ou a conta associados à notificação de infração, tanto no envio quanto no recebimento de recursos, com exceção das devoluções. Instituições poderão ser excluídas imediatamente A revisão também modifica as condições de participação de instituições financeiras e de pagamento no pix. Até então, uma instituição punida com a exclusão do sistema tinha prazo de 30 dias para ser desligada. Com a nova regulamentação, a retirada ocorrerá imediatamente após a comunicação da decisão definitiva do BC. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial também serão suspensas imediatamente, mas o responsável pela liquidação poderá solicitar, em até 30 dias, um processo de saída ordenada que permita aos clientes retirar os recursos depositados. O BC poderá ainda anular aprovações de ingresso no Pix obtidas mediante documentos falsos, omissão de informações ou divergências entre os dados apresentados e os fatos apurados. Outra alteração permite que o BC dispense da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix. Essas mudanças nas regras de participação e exclusão têm vigência imediata.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/bc-libera-pix-automatico-em-conta-salario-a-partir-de-2027