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Quase 6 milhões de pessoas já enviaram o Imposto de Renda 2024; veja quem deve declarar

Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até 31 de maio; perda do prazo gerará multa

Quase 6 milhões de pessoas já enviaram o Imposto de Renda 2024; veja quem deve declarar
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Quase 6 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 – ano-base 2023. Segundo balanço da Receita Federal, até às 13h deste sábado (23), foram registrados 5.996.819 envios, sendo 84,1% aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano.

+ IRPF 2024: Conheça as novidades para declarar Imposto de Renda neste ano

O prazo de entrega da declaração começou na última sexta-feira (15). Para enviar o documento, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.

O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Quem deve declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição

Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR - valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base - neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Evite golpes

Com o prazo aberto para o envio da declaração de Imposto de Renda, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Segundo a Receita, foram identificadas campanhas maliciosas, induzindo usuários a baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Play Store ou App Store).

+ Receita Federal alerta para fraudes e golpes com aplicativos falsos do Imposto de Renda

Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

Consequências de não declaração o IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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