Prazo para regularizar bens no exterior e rendimentos termina neste domingo (15)
Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa
Warley Júnior
Encerra neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas regularizarem bens mantidos no exterior e rendimentos não declarados no Brasil até o fim de 2023. Os pagamentos do imposto e da multa devem ser realizados até a próxima segunda-feira (16).
+Mega-Sena acumula e chega a R$ 16 milhões; veja números sorteados
A regularização é possível devido à Lei 14.973, sancionada em setembro, que reabriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa, que já permitiu a regularização de recursos em 2016 e 2017, garantindo anistia criminal para quem aderiu.
Nesta edição, o RERCT ampliou a possibilidade de incluir rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa. Fora do programa, o contribuinte estaria sujeito a 27,5% de IR, multa de 75% e ainda poderia responder criminalmente.
Em 2016, a primeira edição arrecadou R$ 45,8 bilhões. Apesar de não divulgar estimativas para este ano, são esperadas receitas expressivas, uma vez que o programa agora também contempla rendimentos dentro do país.
Relevância para as contas públicas
O governo aposta nos valores arrecadados para alcançar a meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões neste ano. Essa meta considera apenas despesas dentro do arcabouço fiscal. Quando incluídos gastos fora do limite, como créditos extraordinários para desastres naturais e precatórios, o déficit previsto sobe para R$ 64,4 bilhões.
Como aderir ao programa
A adesão ao RERCT exige a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e o pagamento do imposto e da multa, ambos de 15%.
O processo pode ser feito online pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal. Após acessar o sistema, o contribuinte deve selecionar "Declarações e Demonstrativos" e a opção "Apresentar Dercat".
Após o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e da multa deve ser feito no dia seguinte. Mesmo quem enviou uma declaração incompleta em edições anteriores pode complementar os valores e se regularizar, seguindo as mesmas regras de tributação.