Ministério da Justiça divulga dicas para evitar cair em golpes durante a Black Friday; veja quais
Governo preparou uma lista de orientações para que o consumidor possa aproveitar os descontos sem prejuízos

Cristiane Ferreira
O Ministério da Justiça e Segurança pública (MJSP) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram, nesta quarta-feira (26), um alerta para quem deseja aproveitar as ofertas da Black Friday, que ocorre na próxima sexta (28).
Segundo o governo, a população deve tomar cuidados especiais em relação às ofertas divulgadas nesta época do ano para evitar cair em práticas abusivas e golpes que possam estar em ação na praça.
“A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, explica o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira.
A Senacon também alerta que o consumidor deve se manter bem informado sobre os seus direitos e planejar bem as compras que deseja realizar para evitar prejuízos. Além disso, a pesquisa de preços também pode ser uma boa ferramenta na hora de adquirir algum bem durante o período de promoções.
Dicas do governo
O ministério também divulgou dicas para que a população se prepare para as compras e possa fazer escolhas mais vantajosas. De acordo com a secretaria, é preciso verificar o histórico de preços praticados dentro de um determinado período, para avaliar se o desconto anunciado é real.
"A Senacon recomenda que o consumidor compare preços e verifique se o desconto é verdadeiro. Em alguns casos, os valores são aumentados dias antes da Black Friday para parecerem grandes promoções.
A dica é usar buscadores de histórico de preços e fazer uma lista do que realmente precisa, pois o impulso é uma das maiores armadilhas da data. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todas as informações devem ser claras e verdadeiras, proibindo publicidade enganosa (art. 6º e art. 37).
Conhecer bem a reputação dos estabelecimentos que fazem anúncios muito atrativos também é importante, afirmou o MJSP.
"O período é propício ao surgimento de sites falsos e lojas que desaparecem após o pagamento. Para evitar golpes, é essencial conferir se o CNPJ está ativo, analisar avaliações e verificar se há canais de atendimento disponíveis. Atenção: desconfie de lojas sem endereço físico ou com preços muito abaixo da média do mercado", afirma o ministério em sua página oficial.
Veja outras dicas:
- Desconfie de descontos excessivos
Ofertas muito baixas podem indicar fraude, produtos falsificados ou adulterados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas enganosas e a venda de produtos deteriorados ou falsificados (arts. 37, 39 e 18). A recomendação é comparar preços em diferentes lojas antes de finalizar a compra.
- Cuidado com o método de pagamento
Criminosos costumam preferir meios como PIX, boletos ou transferências bancárias, que dificultam o reembolso em caso de fraude. É recomendável priorizar o cartão de crédito, já que ele oferece mecanismos de contestação de cobranças indevidas. Também é importante conferir se o site possui ambiente seguro antes de finalizar a compra.
- Observe o valor do frete e taxas adicionais
Alguns sites compensam descontos aparentes com fretes excessivos ou taxas ocultas. O fornecedor deve sempre informar, de forma clara, o valor total da compra, incluindo custos de entrega. Avalie se o preço final faz sentido para sua região e desconfie de lojas que só mostram o frete na última etapa.
- Atenção ao parcelamento
Apesar de tentador, parcelar sem analisar os juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige que o fornecedor informe os juros, o número de parcelas e o valor total (art. 52). Prefira pagamento à vista quando possível e verifique se a parcela cabe no seu orçamento.
- Compras on-line
O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física — independentemente do motivo (art. 49 do CDC). O reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e devolução. A Senacon reforça que é possível abrir e testar o produto para avaliar se ele atende às expectativas.
- Oferta é para cumprir
Cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegações de erro de sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Toda oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la (art. 35 do CDC). Guarde registros: prints, comprovantes e e-mails são fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da promoção.
- Produto com defeito ou errado – conheça seus direitos
Se o defeito aparecer nos primeiros sete dias, o consumidor pode optar pelo arrependimento. Depois disso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o item; caso não o faça, o cliente pode escolher entre receber um novo produto ou o reembolso (art. 18). Produtos entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos também devem ser substituídos sem custo adicional.
Os consumidores devem utilizar canais oficiais para garantir seus direitos:
- Consumidor Gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, onde é possível registrar reclamações diretamente para a empresa, que deve responder em até 10 dias.
- Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções a fornecedores.
- Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.








