Justiça anula liminar e libera retomada de processo que pode barrar concessão da Enel
Decisão desta quarta-feira (25) revoga liminar anterior e autoriza retomada da análise pela Aneel



Caio Barcellos
Guilherme Seto
A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido da Enel São Paulo para suspender o processo administrativo que pode levar à perda de sua concessão de distribuição de energia. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), revoga uma liminar anterior e autoriza a retomada imediata da análise pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A distribuidora italiana havia acionado a Justiça por meio de mandado de segurança para anular atos do processo conduzido pela agência reguladora. A empresa alegava violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de questionar a inclusão de novos fatos no procedimento.
Na decisão, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que não houve irregularidades na condução do processo administrativo e que a empresa teve oportunidade de se manifestar ao longo da tramitação.
Segundo a magistrada, o voto antecipado do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, em fevereiro não configura decisão final, já que o processo ainda está em análise pelo colegiado da agência.
A sentença também afastou o argumento de que houve cerceamento de defesa. De acordo com a juíza, o prazo concedido à empresa foi respeitado e houve participação ativa da concessionária, com apresentação de documentos, pareceres e manifestações técnicas ao longo do processo.
“Diante do exposto, impõe-se a revogação da medida liminar anteriormente concedida. Os fundamentos que a sustentavam — a plausibilidade dos vícios procedimentais e o risco de ineficácia do provimento final — não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, diz a decisão.
Outro ponto contestado pela Enel foi a inclusão de eventos climáticos ocorridos em dezembro de 2025 na análise da agência. A Justiça, no entanto, considerou que esses episódios fazem parte da avaliação da eficácia do plano de recuperação da concessionária e não configuram irregularidade procedimental.
“A verificação da eficácia do Plano — sua finalidade essencial — não pode prescindir da observação do comportamento real da concessionária diante de novo evento climático de estresse, sob pena de reduzir o acompanhamento regulatório à análise de declarações de intenção”, aponta o documento.
Com isso, a juíza entendeu que a Enel não tinha uma argumentação clara que justificasse a ação e decidiu derrubar a liminar que havia suspendido o processo, permitindo que a análise na Aneel seja retomada.
A decisão também rejeitou pedidos de participação no processo feitos pelo Estado de São Paulo, pelo município de São Paulo e pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), sob o entendimento de que não possuem interesse jurídico direto no caso.
Processo segue na agência reguladora
Com a decisão, a Aneel fica autorizada a retomar imediatamente o julgamento do processo administrativo que avalia a caducidade da concessão da Enel SP.
A eventual perda do contrato ainda dependerá de decisão final do colegiado da agência reguladora, que adiou a análise do caso na sessão desta terça-feira (24). A decisão final, no entanto, cabe ao Ministério de Minas e Energia.
A discussão ocorreu após uma série de falhas no fornecimento de energia elétrica na Grande São Paulo, especialmente durante eventos climáticos extremos nos últimos anos, o que levou a Aneel a abrir uma apuração sobre a atuação da empresa.
A Enel ainda pode recorrer da decisão. Procurada pela reportagem, a companhia não respondeu até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.






