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INSS exclui 13 profissões do MEI em 2025; veja lista atualizada

Profissionais deverão realizar desenquadramento no Portal do Empreendedor, sob risco de complicações fiscais

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INSS atualizou lista de profissões permitidas no regime MEI | Reprodução/Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) excluiu 13 profissões que não podem mais ser registradas como microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2025.

Confira as novas profissões excluídas do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

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A proibição de registro de MEI segue para atividades regulamentadas por conselhos e registros profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.

Segundo o comunicado do INSS, os profissionais dessas profissões excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Em caso de não cumprimento, podem ocorrer complicações fiscais.

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 no início de 2025, o microempreendedor individual deverá pagar uma contribuição mensal de R$ 75,90.

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