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Imposto de Renda 2024: menores de 18 anos precisam declarar este ano?

Idade não impede ou isenta a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Entenda

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Menores de 18 anos declaração IRPF -
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Muitas pessoas acreditam que menores de 18 anos não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IRPF). A resposta é: depende.

Caso a pessoa seja menor de idade, mas se enquadre em algumas das regras para declarar, como ter rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, e não ter sido incluída como dependente por seus pais ou responsáveis, precisa fazer uma declaração individual do IRPF.

Um dos casos mais comuns é o recebimento de pensão alimentícia, em que valor recebido anualmente pela criança ou adolescente ultrapasse a faixa estipulada para a isenção. Em qualquer caso, é importante que os pais e responsáveis avaliem se vale a pena colocar o filho como dependente ou faça a própria declaração, que segue os mesmos passos feitos por maiores de 18 anos.

+ Veja como fazer sua declaração do IRPF 2024

A Receita Federal (RF) começa a receber no próximo dia 15 de março a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo vai até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Deve prestar contas ao fisco toda pessoa (brasileira ou não) que resida no Brasil e tenha tido rendimentos acima dos R$ 28.559,70 em 2023.

Para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes (que também incluem menores de idade), a Receita permite a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas da (s) outra (s) pessoa (s).

Além desses, precisam fazer a declaração quem:

  • recebeu algum rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • obteve ganhos brutos superiores a R$ 143 mil em atividade rural;
  • vendeu bens ou direitos, independentemente do valor total da alienação;
  • realizou operações na Bolsa, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • possua propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 com posses;

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Quem não precisa declarar?

Após mudanças na faixa de isenção do IRPF, por meio da medida provisória nº 1.206 de fevereiro de 2023, quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ao mês fica “isento”.

Haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção (renda mensal até R$ 2.259,20) e dois salários-mínimos.

Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

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Também, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil NÃO precisam declarar.

O mesmo vale para produtores rurais cuja receita bruta anual, proveniente de atividade rural, seja inferior a R$ 142.798,50.

Brasileiros não residentes no país são, em geral, isentos da obrigatoriedade do IRPF. A declaração está vinculada à condição de residência fiscal.

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Multas

Caso o declarante não envie a documentação até o fim do prazo estipulado, será penalizado com o pagamento de 1% ao mês do imposto devido, podendo chegar a 20% do total. A multa por atraso é gerada com o recibo de entrega.

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