Justiça de SP reconhece falhas da Enel em apagão de 2025
Sentença aponta problemas de planejamento e resposta da concessionária após ciclone que deixou consumidores sem energia por até seis dias

A capital paulista é a região mais impactada, com 38 mil casas sem luz | SBT
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo em dezembro de 2025.
Com rajadas de vento que superaram 98 km/h, mais de 2 milhões de imóveis ficaram sem energia elétrica entre os dias 9 e 10 de dezembro.
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A sentença foi proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado.
A decisão afastou o argumento da concessionária de que o ciclone, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade pelos danos causados aos consumidores.
Segundo a sentença, o ciclone desencadeou as interrupções, mas não foi a causa exclusiva da extensão dos prejuízos e da demora no restabelecimento do fornecimento.
A decisão classificou o evento climático como “fortuito interno”. Na prática, esse entendimento significa que tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos relacionados à atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana exposta a eventos climáticos severos.
Por isso, a concessionária deve manter estrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para reduzir os impactos sobre a população.
Nota da Aneel apontou falhas
A decisão levou em consideração a Nota Técnica nº 9/2026-SFT/Aneel, elaborada a partir da fiscalização da atuação da Enel durante a crise.
O documento apontou problemas na gestão da emergência, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica.
Entre as falhas citadas estão:
- concentração das equipes no horário comercial;
- redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada;
- uso insuficiente de veículos de grande porte;
- emprego de equipes sem treinamento específico para ocorrências complexas;
- baixa resolutividade dos atendimentos;
- falhas no controle da vegetação próxima à rede.
Mais de 3 mil ocorrências demoraram mais de 24 horas
Segundo dados da Aneel reproduzidos na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro.
Desse total, 3.056 ocorrências, equivalentes a 46%, demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas. Juntas, elas atingiram 759.304 unidades consumidoras.
O número de 6.715 corresponde aos registros de interrupção na rede, e não à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência poderia atingir vários consumidores.
A decisão também aponta que houve consumidores sem energia até o sexto dia após o ciclone. A interrupção mais longa durou 142,8 horas, o equivalente a quase seis dias.
Justiça aponta falhas no restabelecimento
Para a magistrada, a intensidade do ciclone explica o início dos cortes, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço.
A sentença concluiu que os prejuízos foram agravados por deficiências no planejamento, na manutenção da rede e na capacidade de resposta da concessionária.
O processo foi ajuizado em dezembro de 2025, após o apagão que deixou milhões de consumidores sem energia na capital e em cidades da Região Metropolitana.
As instituições autoras sustentaram que a Enel deveria manter uma estrutura compatível com a ocorrência de fenômenos climáticos previsíveis, prestar informações claras à população e restabelecer rapidamente um serviço público essencial.
A decisão ainda está sujeita às medidas judiciais cabíveis.














