Mover: entenda como funciona programa que incentiva criação de "carros verdes"
Investimentos anunciados por montadoras no Brasil chegam a R$ 107 bilhões até 2028
Raphael Felice
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), anunciaram nesta terça-feira (26) as regras para que empresas possam participar do Programa Nacional de Mobilidade Verde (Mover), em vigor desde 30 de dezembro, após assinatura de medida provisória (MP).
Foram assinadas portarias que estabelecem os requisitos necessários para as empresas fazerem parte do Mover e estarem aptas a receber incentivos de R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028.
Entre outras medidas, esse crédito será disponibilizado para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.
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A regulamentação também prevê que as empresas beneficiadas pelo Mover realizem investimentos mínimos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
O incentivo fiscal do governo para as empresas investirem em descarbonização será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028. Os valores totalizam os R$ 19,3 bilhões que deverão ser convertidos em créditos financeiros.
Segundo o vice-presidente, o Mover já está contribuindo para a ampliação de investimentos em carros elétricos e híbridos no Brasil e citou os investimentos de R$ 107 bilhões anunciados por empresas do setor automotivo no Brasil desde o ano passado. Este valor é o previsto, até o momento, para ser investido até 2028.
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"Ele vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões", disse Geraldo.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o cenário da economia é "muito positivo" para o desenvolvimento da indústria do Brasil. Ele citou medidas e resultados da economia do governo que serão "fundamentais" para o crescimento, sobretudo, da indústria de automóveis, como o marco de garantias, sancionado em 2023, que prevê a redução do custo do crédito e minimiza a inadimplência no país.
"Isso para a indústria automobilística será fundamental, se o marco de garantias funcionar da maneira prevista. Nós podemos chegar a 20% de aumento na produção de automóveis em um prazo bastante curto, talvez ano que vem 2,7 milhões", disse.
"Primeiro: pelas tecnologias desenvolvidas; segundo: pela queda da Selic (taxa básica de juros); terceiro: pelo marco de garantias; quatro: os incentivos que o governo assina nessas regulamentações. Não é pouca coisa e é o suficiente para batermos recorde de produção a médio prazo", concluiu Haddad.
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Apesar de estar em vigor por conta da MP assinada no fim do ano passado, o Mover tramita paralelamente no Congresso Nacional como projeto de lei em regime de urgência e deve sofrer mudanças no parlamento.
Empresas habilitadas ao Mover
As empresas habilitadas a aderir ao Mover devem:
- Produzir produtos automotivos no Brasil ou soluções estratégicas para a mobilidade, logística e insumos destinados ao mercado rodoviário, matérias-primas ou componentes;
- Ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica de produtos e tecnologias que podem ser aproveitadas pelo setor;
- Desenvolver, no país, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
Requisitos
Independentemente da modalidade, a pessoa jurídica interessada na habilitação ao regime de incentivos deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ser tributada pelo regime de lucro real;
- Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
- Estar em situação regular quanto aos tributos federais;
- Assumir o compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos indicados no Anexo I, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
Acompanhamento das ações da empresa
A pessoa jurídica habilitada ao regime de incentivos deverá apresentar anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento, conforme modelo a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
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Penalidades
Entre as sanções para quem descumprir os requisitos, estão a suspensão da habilitação, com 30 dias para regularização, e até mesmo o cancelamento da competência ao programa com efeitos retroativos. A portaria prevê ainda que ambos os processos sejam precedidos de trâmite administrativo que "assegure o contraditório" e a "ampla defesa à pessoa jurídica".
O governo prevê ainda a publicação de outros decretos e portarias do Mover nas próximas semanas. Os anúncios envolvem definição das alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e estabelecimento de parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).