Governo notifica 177 mil famílias para devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente
Pagamento deve ser feito em até 60 dias; total a restituído para a União chega a 478,8 milhões

Camila Stucaluc
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MSD) notificou 177,4 mil famílias que receberam irregularmente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19 (2020-2021). Segundo a pasta, aqueles que receberam o aviso deverão devolver os valores para a União, dentro do prazo estipulado.
Ao todo, R$ 478,8 milhões devem ser restituídos ao governo federal. A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, informou que o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto. O prazo para regularizar é de até 60 dias, contados da notificação no sistema.
“Há a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explica.
Aqueles que não pagaram a dívida dentro do prazo poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o cadastro negativo em órgãos de proteção ao crédito. Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, sendo:
- beneficiários do Bolsa Família;
- inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil; ou
- quem têm renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Já para aqueles que não concordarem com a cobrança, é possível apresentar recursos no sistema Vejae. De acordo com o MDS, a defesa geralmente é aceita quando comprovada a atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Caso seja negado, o prazo é de 45 dias para pagamento da dívida ou interposição de recurso.