Auxílio Emergencial: como saber se preciso devolver valores recebidos
Governo notificou 177 mil famílias que receberam benefício indevidamente; pagamento deve ser feito em até 60 dias

Emanuelle Menezes
Mais de 177 mil famílias que receberam irregularmente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para devolver os valores para a União. Ao todo, R$ 478,8 milhões devem ser restituídos.
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A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido. Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade:
- beneficiários do Bolsa Família;
- inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil; ou
- quem tem renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Como saber se preciso devolver?
A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo Vejae, sistema do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial e que, desde março deste ano, começou a comunicar os devedores. Pelo sistema, é possível consultar sua situação e verificar se há inconsistências.
Veja o passo a passo:
- para acessar o Vejae, é preciso realizar o login com a conta gov.br;
- se após o login não for informada nenhuma inconsistência, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema;
- caso seja informada inconsistência, é preciso realizar o pagamento do débito em até 60 dias, à vista ou parcelado em até 60 vezes;
- aqueles que não concordarem com a cobrança podem apresentar defesa em até 30 dias, preenchendo um formulário no Vejae.

Pagamento
Se você vai realizar o pagamento, saiba que ele pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, dentro do sistema Vejae, nas seguintes modalidades:
- pix;
- cartão de crédito;
- boleto bancário (GRU).
Em caso de parcelamento, é preciso acessar o Vejae todos os meses para pagar a parcela.

Como recorrer
Se você não concorda com a cobrança, é possível apresentar recursos no Vejae, por meio de um formulário disponível no sistema, em até 30 dias. De acordo com o MDS, a defesa geralmente é aceita quando comprovada a atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude.
O resultado da análise é disponibilizado no próprio sistema. Se o resultado for favorável, não é necessário pagar o valor devido. Caso seja negado, o prazo é de 45 dias para pagamento da dívida ou interposição de recurso. O pagamento, nesses casos, também poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
Se o beneficiário entrar com recurso, receberá um e-mail quando o resultado estiver disponível no Vejae. Em caso de resultado favorável, não é preciso pagar o valor devido. Se o resultado for parcialmente favorável, haverá uma diminuição do valor cobrado. Caso o resultado seja desfavorável, ele precisará ressarcir os valores em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes.
Quem não solicitou e nem sacou o Auxílio Emergencial, mas está sendo cobrado por recebimento indevido, pode apresentar ainda denúncia de fraude.
Buscas aumentam
Com o anúncio feito pelo governo, as buscas sobre o tema no Google cresceram, segundo dados do Google Trends – ferramenta que exibe os termos mais populares no buscador. Pesquisas com os termos "auxílio emergencial" e "devolver auxílio emergencial" registraram nesta quarta-feira (8) pico de interesse com relação aos últimos 12 meses.

Entre as pesquisas relacionadas, tiveram aumento repentino nas buscas dos brasileiros no Google:
- consultar a situação do auxílio emergencial no vejae;
- como saber se eu tenho que devolver o auxílio emergencial?;
- lista de quem tem que devolver o auxílio emergencial.