Economia

Governo amplia imunidade tributária para pesquisas

Medida anunciada a quatro dias do segundo turno permite importações por fundações de apoio com imunidade tributária para universidades públicas

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Caio Barcellos
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) | Divulgação

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) | Divulgação

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21), a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, uma mudança no entendimento tributário que permite a universidades públicas importar equipamentos e insumos para pesquisas científicas por meio de fundações de apoio sem perder a imunidade tributária.

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O que muda com a medida

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A iniciativa permite que instituições públicas de ensino e pesquisa preservem a imunidade tributária mesmo quando as compras no exterior forem realizadas por meio de fundações de apoio.

Até então, havia dúvidas sobre a aplicação da imunidade tributária nessas operações porque as fundações de apoio, responsáveis pela gestão financeira de diversos projetos universitários, são entidades privadas sem fins lucrativos. Embora as universidades públicas tenham proteção constitucional contra determinados impostos, a participação dessas fundações gerava risco de tributação das importações.

O novo entendimento estabelece que a imunidade será preservada quando a universidade for a verdadeira compradora dos produtos, mesmo que a fundação fique responsável pelos procedimentos de importação e pelo pagamento ao fornecedor estrangeiro.

A medida também contempla recursos captados junto a empresas privadas e outras fontes de financiamento, desde que estejam vinculados a projetos institucionais de universidades e centros públicos de pesquisa.

A mudança resulta de uma consulta apresentada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que buscava esclarecer se a participação de fundações de apoio nas importações de equipamentos científicos poderia comprometer a imunidade tributária das instituições públicas.

Exigências para evitar fraudes

Para garantir a imunidade tributária, as instituições deverão cumprir cinco condições:

  • Titularidade da compra: a universidade deverá constar como verdadeira adquirente dos equipamentos e insumos;
  • Conta exclusiva: os recursos deverão ser movimentados em uma conta bancária específica para cada projeto;
  • Controle patrimonial: a fundação não poderá incorporar os recursos ou bens adquiridos ao próprio patrimônio;
  • Incorporação dos equipamentos: os materiais importados deverão ser imediatamente registrados no patrimônio da universidade;
  • Prestação de contas: as operações estarão sujeitas à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.

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