Debandada na B3: lembre quais empresas deixaram a bolsa brasileira em 2025
Mercado de ações do Brasil perdeu companhias de diferentes portes e setores — e a tendência continua no final do ano


Exame.com
Em 2025, a seca de ofertas públicas de ações na B3 completou quatro anos. Não há novatas na bolsa desde setembro de 2021, quando a Vittia (VITT3), de bioinsumos, foi a última a tocar a simbólica campainha pela ocasião de um IPO. Por outro lado, o movimento de deslistagem de companhias continuou, com empresas de diferentes portes e setores deixando a bolsa por mais um ano.
As companhias saem da B3 por motivos diversos. A JBS, por exemplo, listou ações em Nova York para acessar um mercado de liquidez infinitamente superior a do mercado brasileiro. No Brasil, o investidor que não conseguir acessar os papéis da companhia no exterior, conseguem adquirir BDRs, que são negociados na B3.
O Carrefour Brasil deixou de ter ações na bolsa no momento em que passou a ser uma subsidiária integral da sua matriz francesa, com a anuência dos investidores brasileiros.
Na maioria dos casos registrados este ano, as empresas tiraram suas ações de circulação por escolha de acionistas que já tinham ou assumiram o controle do negócio.
O exemplo mais recente é o da Neogrid (NGRD3), empresa de tecnologia que estava listada há cinco na B3. A acionista Dalpe Gestão e Participação, do Grupo Hindiana, fez uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações em circulação em acordo com o atual bloco de controle da companhia. Com isso, busca atingir participação societária suficiente para fechar o capital da Neogrid.
O arranjo é semelhante ao que a Globo fez na Eletromídia. O conglomerado de comunicação já tinha participação de 24% na companhia, adquiriu a fatia do maior acionista do negócio e em 2025 formalizou a oferta de aquisição das ações que ainda estavam em circulação no mercado.
No caso da Santos Brasil, que deixou a B3 em setembro, a proposta de fechamento de capital partiu do próprio controlador, a CMA Terminals, que foi aumentando sua participação na companhia até atingir o percentual mínimo para realizar uma OPA.
O mesmo aconteceu com a Wilson Sons, que fechou capital após uma oferta de aquisição realizada por sua controladora, a SAS. A Kora Saúde também foi deslistada por desejo do controlador, a HIG Capital, que conseguiu adquirir o capital remanescente da companhia em uma segunda tentativa de OPA no começo deste ano.
Na Serena Energia, foi a entrada de um novo sócio que levou a deslistagem da companhia. O GIC, fundo soberano de Cingapura, se associou à Actis, que até então era o acionista com maior participação na empresa. A OPA foi concluída no mês passado.
Outra que deixou a bolsa este ano foi a ClearSale. A líder de soluções antifraudes digitais foi adquirida pela Experian, dona da Serasa, em uma operação de R$ 2 bilhões.
Ao combinar suas operações com a Marfrig, o papel da BRF também deixou de ser negociado na B3. Na prática, duas empresas viraram uma, a MRBF (MBRF3). Ainda assim, foi um ticker a menos na bolsa brasileira.
O grupo Monteiro Aranha, uma empresa centenária que já chegou a pagar R$ 20 por ação em dividendos, também encerrou sua jornada na bolsa brasileira este ano. A companhia já tinha liquidez bastante reduzida na B3. Os controladores já tinham quase 90% do capital social do grupo, que teve sua OPA concluída agora em dezembro.
A Eletropar é outro caso de empresa listada que tinha liquidez bastante reduzida. Sua deslistagem ocorreu depois que as operações foram incorporadas à sua controladora, a Eletrobras.
Agora, além da Neogrid, uma outra empresa que deve se despedir da bolsa é a Neoenergia. A Iberdrola fez uma oferta de aquisição no final do mês passado pela fatia que ainda não possui na companhia, levando ao cancelamento de seu registro de companhia aberta e consequentemente, sua deslistagem.
"Esse movimento representa um dos maiores esvaziamentos de empresas na história recente da B3, refletindo uma combinação de fatores como custo de manutenção de capital aberto, ambiente macroeconômico e oportunidades de liquidação para controladores e adquirentes", afirma Ângelo Belitardo, gestor da Hike Capital.
A empresa que eu invisto fez uma oferta de aquisição: quais são os meus direitos?
Gabriel Zugman, especialista em Direito Societário, lembra que a OPA é uma oferta voluntária para o investidor. Portanto, a princípio ele não é obrigado a vender suas ações.
"No entanto, a lei determina que, encerrado o prazo da oferta pública, se restar em circulação menos de 5% do total de ações da companhia, a assembleia geral de acionistas poderá deliberar o resgate dessas ações, que é a venda compulsória", explica.
O direito de contestar o preço ofertado em uma OPA é garantido ao acionista desde que ele, individualmente ou em conjunto com outros investidores, detenha, no mínimo, 10% do total de ações negociadas em bolsa.
"Nesse caso, esse conjunto de investidores [é raro que um investidor isoladamente detenha 10%] deverá requerer aos administradores da companhia por escrito a convocação de uma assembleia especial dos acionistas minoritários [excluindo, portanto, o acionista controlador] para deliberar sobre a realização de nova avaliação", afirma Zugman.
Perdi o prazo para participar da OPA da empresa na qual invisto. E agora?
Felipe Camiloti e Gustavo Ueda, sócios da Oliveira e Olivi Advogados, acrescentam que se o minoritário optar por não aderir à OPA ou até mesmo esquecer que tinha ações da empresa que fez a operação, ele corre o risco de se tornar acionista de uma S.A de capital fechado.
"Isso poderá implicar em uma grande perda de liquidez, já que as ações da companhia não serão mais negociadas no mercado e poderá se tornar muito difícil vende-las no futuro", afirmam.
"Além disso, outros problemas de governança podem surgir com este fechamento de capital, visto que a empresa não estará mais sujeita aos critérios de transparência e informação exigidos para negociação em bolsa de valores."








