Economia

Brasil inicia reciprocidade contra os EUA; entenda processo

Governo brasileiro anunciou o início do processo previsto na Lei da Reciprocidade contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos

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Caroline Vale
O presidente Lula e Donald Trump | Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Lula e Donald Trump | Foto: Ricardo Stuckert

O governo brasileiro anunciou nessa quinta-feira (13) a abertura do processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica para avaliar uma resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A abertura do procedimento, porém, não significa que as contramedidas entrarão em vigor imediatamente.

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A legislação estabelece uma série de etapas técnicas, jurídicas e diplomáticas antes de qualquer decisão.

O governo disse que os EUA foram notificados pelo Ministério das Relações Exteriores para iniciar as conversas diplomáticas: "Em cumprimento ao artigo 16 do referido Decreto, o Ministério das Relações Exteriores está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas. O processo de análise do pleito de reciprocidade seguirá os ritos previstos no Capítulo V do Decreto", anunciou, em nota à imprensa.

O objetivo é buscar uma solução negociada capaz de reduzir ou eliminar os efeitos das tarifas que, segundo o governo brasileiro, são "injustificadas e arbitrárias", antes da eventual adoção de contramedidas.

"As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais."

🔎 Os Estados Unidos impuseram tarifas adicionais sobre produtos brasileiros, incluindo uma alíquota de 25% e outra de 12,5%, que pode elevar a sobretaxa a 37,5% em determinados produtos. As medidas foram justificadas pelo governo norte-americano por alegações de práticas comerciais desleais e falhas no combate ao trabalho forçado.

O que é a lei?

A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo mês. A criação ocorreu em meio à escalada da guerra comercial promovida pelo governo de Donald Trump, que naquele momento havia anunciado uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros.

Na ocasião, o Brasil chegou a iniciar o procedimento, mas o processo foi interrompido depois que os EUA retiraram diversos produtos brasileiros da lista de itens atingidos pelo tarifaço.

O objetivo da legislação é permitir que o Brasil responda a medidas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos quando elas afetarem a competitividade nacional ou violarem acordos comerciais.

Antes da criação da norma, o governo brasileiro dependia principalmente de mecanismos internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), para contestar esse tipo de medida. Com a lei, o país passou a ter um instrumento próprio para analisar e, se necessário, aplicar contramedidas proporcionais.

Quando a lei pode ser aplicada?

A legislação prevê a adoção de reciprocidade em três situações:

  • quando outro país impõe barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões do Brasil;
  • quando há descumprimento de acordos comerciais firmados com o país;
  • quando são adotadas exigências ambientais mais restritivas do que aquelas previstas na legislação brasileira.

No caso das tarifas anunciadas pelos Estados Unidos, o governo brasileiro sustenta que a medida se enquadra na primeira hipótese.

Como funciona o processo?

O decreto que regulamentou a lei criou dois tipos de procedimentos:

  • as contramedidas provisórias, uma opção para casos excepcionais em que o governo considera necessária uma resposta mais rápida. Elas são analisadas pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais e podem ser adotadas antes da conclusão de todo o processo ordinário. Depois, o governo pode alterar ou suspender essas medidas;
  • as contramedidas ordinárias, quando o processo passa pela Camex, que avalia se a medida estrangeira se enquadra na lei e quais setores brasileiros foram afetados. Se o pedido avançar, uma proposta de resposta é elaborada e submetida a consulta pública de até 30 dias antes da decisão final.

Foi esse segundo caminho que o governo brasileiro escolheu para responder ao tarifaço norte-americano.

O processo começa com um pedido encaminhado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que avalia se a medida estrangeira se enquadra na Lei da Reciprocidade. Caso haja parecer favorável, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) poderá criar um grupo de trabalho para elaborar as possíveis contramedidas.

Na sequência, a proposta é submetida a consulta pública, por até 30 dias, para que setores da economia e demais interessados apresentem contribuições. Após essa etapa, o Gecex volta a analisar o tema antes de encaminhá-lo para a decisão final do Conselho Estratégico da Camex, que ainda pode adiar a adoção das medidas caso as negociações diplomáticas avancem.

Quais medidas podem ser adotadas?

A lei autoriza o governo brasileiro a aplicar medidas proporcionais ao impacto causado pelas restrições impostas por outro país. Entre as possibilidades estão:

  • sobretaxas sobre produtos importados;
  • restrições à importação de bens e serviços;
  • alterações de alíquotas de importação;
  • exigência de licenças para determinadas importações;
  • suspensão, em caráter excepcional, de obrigações relacionadas à propriedade intelectual previstas em acordos comerciais.

Além do processo baseado na Lei da Reciprocidade, o Brasil também contestou as tarifas na Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando que as medidas adotadas pelos Estados Unidos são unilaterais e incompatíveis com as regras do comércio internacional.

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