Economia

13º salário: por que segunda parcela é menor? Benefício deve ser pago até sexta-feira (19)

Gratificação é garantida para contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas

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Emanuelle Menezes
Dinheiro | Reprodução/Pixabay

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O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito pelas empresas até esta sexta-feira (19) – prazo antecipado porque em 2025 o dia 20 (data limite) cai em um sábado, sem expediente bancário. O valor, tão aguardado pelos trabalhadores no fim do ano, é menor do que o recebido na primeira parcela – e isso tem uma explicação: os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

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Diferentemente da primeira parcela, que funciona como um adiantamento de pelo menos 50% do 13º bruto, a segunda é como um "acerto de contas" do benefício. É nesse momento que incidem todos os encargos legais previstos em lei. São descontados:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária obrigatória;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicado apenas a quem atinge a faixa de renda tributável.

⚠️ Esses descontos incidem sobre o valor bruto total do 13º salário, e não apenas sobre a segunda metade.

Como funciona o desconto do INSS

A contribuição ao INSS segue alíquotas progressivas, que variam conforme o salário do trabalhador. Veja as faixas para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos em 2025:

  • até R$ 1.518,00: 7,5%
  • de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
  • de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
  • de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%

contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEI) seguem regras específicas, com valores fixos ou percentuais reduzidos, dependendo da categoria:

  • Contribuinte Individual e Facultativo: 20%
  • Contribuinte Individual e Facultativo sem aposentadoria por tempo de contribuição: 11%
  • Facultativo Baixa Renda (FBR): 5%
  • Microempreendedor Individual (MEI): 5%

Imposto de Renda também pesa no valor final

O Imposto de Renda é descontado apenas de quem ultrapassa a faixa de isenção. A tributação segue a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo, já com deduções previstas em lei.

Em 2025, quem recebe até R$ 2.428,80 está isento. Acima desse valor, o desconto aumenta conforme a renda:

  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que, se o empregado trabalhou os 12 meses no ano, receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Além disso, verbas como horas extras, adicionais noturnos ou comissões devem ser consideradas.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, inclusive empregados domésticos com carteira assinada, desde que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também recebem o 13º:

E se a empresa não pagar?

Caso a segunda parcela não seja depositada até o prazo legal, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. O não pagamento do 13º é considerado falta grave, podendo gerar multa, juros, correção monetária e ações judiciais contra o empregador.

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