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Congresso

CCJ do Senado aprova projeto que obriga instalação de fraldário em locais coletivos

Texto seguirá à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no plenário

Imagem da noticia CCJ do Senado aprova projeto que obriga instalação de fraldário em locais coletivos
Fraldário (CarlFourie/iStockphoto)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado terminou de analisar, nesta 4ª feira (6.dez), um projeto de lei (PLS 430/2018) que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos públicos e privados.

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O texto já havia sido aprovado pela CCJ em primeiro turno, em novembro, e deveria passar por turno suplementar de votação. Porém, nenhum senador apresentou nova emenda ao substitutivo elaborado pela relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e, assim, a versão da parlamentar foi dada hoje como definitivamente aprovada. Agora, caso não haja recurso para ser votada no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do ex-senador Telmário Mota. Originalmente, o texto considerava banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos acompanhadas por responsável. 

No substitutivo de Mara Gabrilli, porém, houve a incorporação de uma emenda, do senador Magno Malta (PL-ES), que amplia o conceito de banheiro familiar para alcançar pessoas de até 12 anos incompletos, acompanhadas de seus responsáveis. Além disso, a relatora estendeu o uso do banheiro a pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros.

Já o fraldário é considerado pelo projeto como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos.

Conforme o texto, a instalação de banheiro familiar e fraldário é obrigatória para os estabelecimentos que ainda começarão a funcionar e os já existentes que promovam novas construções, ampliações ou reformas.

A regra deve ser aplicada aos locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, independentemente de serem definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.

Se não for possível a instalação de fraldário, os banheiros (masculinos e femininos) devem possuir espaço para troca de fraldas "em condições adequadas de segurança e higiene".

Caso as regras forem descumpridas, haveria advertência, multa de até R$ 50 mil ou interdição do local. A pena varia conforme a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas; a gravidade da infração; e a capacidade financeira do infrator. Se for reincidente, a multa terá o dobro do valor. O valor dobra também caso a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A taxa também pode dobrar de valor se a irregularidade não for corrigida no prazo estabelecido pelas autoridades.

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