Lei que institui medidas trabalhistas para estado de calamidade entra em vigor
Entre as medidas, estão o teletrabalho e antecipação de férias individuais
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Medida Provisória (MP) que estabelece medidas trabalhistas alternativas que os empregados e empregadores poderão adotar quando houver calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, para enfrentar as consequências sociais e econômicas do estado de calamidade. A lei derivada do texto foi publicada nesta 3ª feira (16.ago) no Diário Oficial da União (DOU).
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Entre as medidas estabelecidas, estão o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Ainda conforme a lei, "o Poder Executivo federal poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda [o BEm], para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido". O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) foi adotado pela primeira vez na pandemia.
Nos momentos de calamidade pública, ele será pago mensalmente a trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso temporariamente ou a jornada de trabalho e o salário reduzidos. A MP, que agora virou lei, foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano, e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em 2 e 3 de agosto, respectivamente.
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