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Congresso

Brasil está "retrocedendo à década de 50", diz procurador da República

No programa Agenda do Poder, José Roberto Pimenta comentou a nova Lei de Improbidade Administrativa

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Senado aprovou mudanças que flexibilizam punições na Lei de Improbidade Administrativa
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Em entrevista ao Agenda do Poder desta 5ª feira (30.set), o procurador da República José Roberto Pimenta declarou que, em relação ao combate à corrupção, "o Brasil está retrocedendo à década de 1950". O membro do Ministério Público falou sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas em plenário do Senado Federal. 

"Se é para combater enriquecimento ilícito e dano ao Erário, o Brasil tem uma legislação desde a década de 1950. Em 1988, nós criamos outro sistema, que é o de improbidade administrativa, e que nós aplicamos para valer nesses últimos 30 anos. Agora, fazendo as contas, estamos retrocedendo no tempo", disse Pimenta. "Por isso, infelizmente, vejo de forma muito pessimista esse novo texto, e é natural que essa discussão tivesse que ser realizada em um ambiente com muito mais participação das suas organizações e da sociedade civil." 

O procurador citou ainda alguns trechos polêmicos do texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade e flexibiliza a punição de gestores que cometam irregularidades na administração pública. 

A mudança mais controversa prevê a condenação do gestor público por improbidade administrativa apenas nos casos em que ficar comprovado o dolo, ou seja, quando houver a intenção de causar dano à administração pública. Se o ato for culposo, por imprudência, imperícia ou negligência, o agente público poderá ser punido, mas não será enquadrado nessa legislação.

"Só essa alteração já é um grande retrocesso. Isso significa que, em situações gravíssimas e com valores altíssimos, se um agente público responder por uma prática culposa, ele simplesmente não poderá ser processado por improbidade administrativa", explicou Pimenta. 

"No enriquecimento ilícito, todas as condutas são dolosas. Tirar esse tipo de responsabilidade pessoal de agentes públicos pela prática de atos culposos é muito grave e um incentivo para esse tipo de conduta", acrescentou. 

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado também exclui a necessidade de comprovação de dolo específico dos atos decorrentes do descumprimento daLei de Acesso à Informação. Segundo o procurador, a alteração representa uma "blindagem" de agentes públicos e terceiros envolvidos com prática de corrupção, que podem gerar consequências ao país. 

"O que é o dolo específico? Não basta praticar conduta dolosa, não basta descumprir a Lei de Licitações e fazer contratação direta com preço superfaturado. É preciso que eu prove que o agente tinha, no seu intelecto, o objetivo de beneficiar terceiros", exemplificou. "Se a lei exige isso, é porque ela não quer o combate à prática de corrupção", completou Pimenta. 

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