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Governistas vão ao STF contra Renan Calheiros na relatoria da CPI

Eduardo Girão, Jorginho Mello e Marcos Rogério assinam a ação para expulsar senador do colegiado

Governistas vão ao STF contra Renan Calheiros na relatoria da CPI
Senador Renan Calheiros
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Senadores governistas membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia apresentaram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar tirar Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria do colegiado, que investiga a conduta do governo no enfrentamento à covid-19 e o repasse de recursos federais a estados e municípios.

A peça, assinada por Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogérios, afirma Renan não pode ser relator por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), que eventualmente poderia ser investigado pela comissão.

Essa não foi a primeira vez que aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentam inviabilizar o alagoano da relatoria. A  ação popular ajuizada pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) chegou a ser atendida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal, que decidiu, em caráter liminar, que Renan não poderia ser relator do colegiado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criticou a liminar e afirmou que questão "não admite interferência de um juiz". "A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito", afirmou Pacheco. 

Na 3ª feira (27.abr), durante a instalação do colegiado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou ao pedido da Advocacia do Senado e suspendeu a decisão que tentava impedir que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumisse a relatoria.   

 

"Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar",  determinou o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1.

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