Governistas vão ao STF contra Renan Calheiros na relatoria da CPI
Eduardo Girão, Jorginho Mello e Marcos Rogério assinam a ação para expulsar senador do colegiado
Gabriela Vinhal
Senadores governistas membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia apresentaram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar tirar Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria do colegiado, que investiga a conduta do governo no enfrentamento à covid-19 e o repasse de recursos federais a estados e municípios.
A peça, assinada por Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogérios, afirma Renan não pode ser relator por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), que eventualmente poderia ser investigado pela comissão.
Essa não foi a primeira vez que aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentam inviabilizar o alagoano da relatoria. A ação popular ajuizada pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP) chegou a ser atendida pelo juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal, que decidiu, em caráter liminar, que Renan não poderia ser relator do colegiado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criticou a liminar e afirmou que questão "não admite interferência de um juiz". "A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito", afirmou Pacheco.
Na 3ª feira (27.abr), durante a instalação do colegiado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou ao pedido da Advocacia do Senado e suspendeu a decisão que tentava impedir que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) assumisse a relatoria.
"Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar", determinou o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1.